sábado, 1 de maio de 2010

Bandeira Azul X Bandeira Preta- Como ficará a certificação pós estaleiro?

Bandeiras tem um significado e um simbolismo histórico todo especial. Servem como elementos de distinção entre nações, usadas para emitir algum alerta, trocar informações, como forma máxima de expressão de poder e soberania. De tão importante existe até um estudo sobre elas conhecido como vexilologia. Mas não irei me ater sobre isso especificamente. De um modo generalista pretendo rapidamente enfocar a um fato no mínimo curioso mas revestido de muita importância.
Em dezembro de 2009 tremulou no " céu" da internacionalmente conhecida Jurerê a BANDEIRA AZUL. Fruto de um trabalho que envolveu poder público consultores, sociedades, ong. Essa árdua conquista simbolizou o resultado de um trabalho exaustivo de vários segmentos, com o um fim bem específico: permitir um salto de qualidade do local e consequentemente uma maior valorização do Bairro, ainda que indiretamente. Um vitorioso projeto merecedor de todo crédito.
Nesse sentido, segundo consulta realizada no site oficial da certificadora http://www.blueflag.org/ várias são as condicionantes impostas para que determinado local obtenha a tão sonhada certificação que por certo traz considerável valorização ao entorno. Dentre algumas delas podemos citar o item QUALIDADE DA ÁGUA. Por este requisito a: a praia deve cumprir integralmente a amostragem da qualidade da água e requisitos de freqüência, respeitar plenamente as normas e requisitos para análise da qualidade da água, b) não deve haver nenhum resíduo industrial, águas residuais ou descargas de águas residuais relacionados deverão afetar a área da praia, c) a praia deve cumprir os requisitos de Bandeira Azul para o parâmetro microbiológico de bactérias fecais coli (E.coli) e enterococos intestinais estreptococos, etc.
Pois bem, em 17 de abril de 2010 tremulou na praia da Daniela, a BANDEIRA PRETA. Várias por sinal. Ao contrário da azul que simboliza alegria, boa balneabilidade a da DANIELA é um alerta daquilo que poderá vir também a ocorrer com a co-irmã Jurerê caso o Projeto do estaleiro Osx em Biguaçu venha se consolidar. Isso porque o empreendimento a ser instalado entre três unidades de conservação federal, necessitará da abertura de um canal passando muito próximo a praia da Daniela, consabidamente ameaçada por um processo denominado erosão costeira, e que segundo Parecer Técnico do órgão ICMBIO poderá gerar transtornos irreversíveis na localidade.
Dentre os impactos identificados no EIA, verifica-se que 16 mostram relação direta e indireta mais evidente com a conservação da biota das unidades de conservação e espécies ameaçadas de extinção, além de interferências sobre a pesca, extrativismo e maricultura locais: alteração da qualidade da água marinha, alteração da circulação hidrodinâmica, aumento do risco de erosão praial, perda de hábitat, afugentamento, perturbação e mortalidade da fauna aquática, perturbação de cetáceos, risco de introdução de espécies exóticas no ambiente, risco de contaminação da biota aquática pelo efeito residual das tintas anti-incrustantes, risco de contaminação da biota aquática em casos de vazamentos ou derramamentos de óleo, risco de alteração no padrão de circulação de ovos e larvas entre as unidades de conservação, interferência na atividade pesqueira e restrição do espaço de pesca, interferência nas áreas de maricultura e realocação dos cultivos, aumento da pressão sobre unidade de conservação, incremento populacional, risco de intensificação de ocupações irregulares e criação de um pólo naval Tanto assim o é que o posicionamento do órgão federal- ICMBIO- foi pela inviabilidade do empreendimento. Isso sem contar na recomendação emanada pelo Ministério Público Federal no sentido de que os interessados suspendessem o processo de licenciamento e que o órgão de licenciamento estadual-FATMA- se abstivesse de prosseguir no processo de licenciamento. Pelo visto não houve atendimento.
Discussões jurídicas a parte, importa saber se o contundente parecer do ICMBIO, tem como ser alterado, caso o empreendedor deseje, diante de tantas complicações, notadamente no que se refere a questão legal, em executar o projeto em área ambientalmente sensível. O resultado desse projeto, caso seja viabilizado, poderá ser sentido não apenas na Daniela, cujos reflexos certamente o serão prioritariamente, mas também na linda Jurerê, cuja proximidade, e por também ser banhada pelo mesmo oceano e sujeitas as mesmas correntes marítimas, não pode se mostrar indiferente. Em jogo, a qualidade de vida e a balneabilidade da praia da Daniela, do Forte, das praias de Governador Celso Ramos, mas também a continuidade do Projeto Bandeira Azul em Jurerê Internacional. Antes que seja tarde, melhor a Comunidade que mora no loteamento exemplo se posicionar. Do contrário pode pedir emprestada uma das bandeiras pretas que estão hasteadas na Daniela e trocar pela Bandeira Azul da praia de Jurerê. Um trabalho de vários anos pode ser posto por terra, ou melhor, água abaixo, pois em termos ambientais as fronteiras inexistem e o longe é logo ali, bem perto.

ESTALEIRO OSX - BIGUAÇU

A Discussão ou a ausência dela a respeito do empreendimento que o grupo OSX deseja implantar em Santa Catarina, no Município de Biguaçu, não ocorreu, ou melhor, o que se tem percebido na imprensa é apenas boas notícias, quantos empregos, quanto se arrecada, mas ninguém ainda tocou no assunto: quem teve acesso ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a não ser o órgão estadual, leia-se FATMA, o empreendedor por óbvio?
Isto porque desde janeiro, precisamente dias 07 e 11, vem se tentando acesso ao estudo, que é ou ao menos deveria ser público, mas, infelizmente não se obtém. E isso pode gerar uma série de teorias conspiratórias.
Sabe-se que o Código Estadual do Meio Ambiente aprovado no Estado de Santa Catarina, em 13 de abril de 2009, traz no seu artigo o seguinte:
Art. 36. O licenciamento ordinário será efetuado por meio da emissão de Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO.
§ 1º O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LAP, LAI e LAO) em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observados o seguint
I - para a concessão da Licença Ambiental Prévia - LAP, o prazo máximode 3 (três) meses a contar do protocolo do requerimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 4 (quatro) meses.
Isso significa dizer que se contarmos da data do protocolo dia 23/ 25 de dezembro de 2009, o prazo para concessão da Licença Prévia Ambiental-LAP estaria em trâmite, no seu segundo mês, e pelo menos em tese, sem qualquer contestação e ou análise por parte da sociedade, quiçá, findo prazo, poderia vir a ser deferida, o que seria uma temeridade.Contudo, nos dia 07 e 11 de janeiro, cujos protocolos não foram atendidos, se requereu perante a FATMA, não apenas a republicação do Edital, mas a disponibilidade do estudo prévio, a suspensão do prazo de análise enquanto não atendido ambos requerimentos e a realização de audiências públicas nos cinco municípios que encontram-se abrangidos dentro da Área de Influência Direta( Biguaçu, Florianopolis, São José, Governador Celso Ramos e Tijucas).
Contudo face a ausência de posicionamento e considerando que prossegue a análise foi formalizada ainda uma consulta a Superintendência do Ibama SC a fim de definir a competência para licenciar atividades em zona costeira, e encaminhado aoMinistério Público Federal material similar que possibilitou a instauração do P.A para apurar todos os fatos narrados.
Cabe ainda ressaltar que entre a data do protocolo do EPIA/RIMA estaleiro OSX na FATMA e a elaboração deste, duas Resoluçõess Conama( 420/09 e 417/09) entraram em vigor o que obrigatoriamente demonstra que o estudo deveria ter sido modificado, contudo, embora alertada desse fato, ainda não se obteve posicionamento. Além de haver indicios da existencia na região do Flamingo Andino, e talvez ai, relacionada a questão da Covenção de Ramsar, da qual o Brasil é signatário.
Talvez por isso, em razão da não resposta e da indisponibilização de um documento que pela sua importância deveria ter seu acesso livre independente de requisição formal, é que torna-se necessário a adoção de algumas providências, inicialmente administrativas e em não obtendo o resultado que se espera a adoção de outras, apenas para ver cumprido um único fim: ver respeitado o direito à informação ambiental.
É por essa e outras razões que empreendimentos e processos de licenciamento são paralisados representando desgaste na imagem do empreendedor, prejuízos financeiros a investidores e quebra da credibilidade dos órgãos de licenciamento/fiscalização. Um inércia, coloca tudo a perder. Talvez seja por isso, pela falta de transparência em algumas ações, pela exacerbação da competência no licenciamento, pela pressa, movida as vezes e talvez, pelo exercício da pressão políticas, que muitas da licenças expedidas pelo órgão ambiental do Estado de Santa Catarina estão sendo revistos/ anulados em especial pela Justiça Federal.
Não se pretende aqui ser generalista, ou levantar qualquer tipo de acusação/ suspeição, apenas se faz um mero alerta àqueles que residam em Santa Catarina em que mais uma atividade, que pode sim ser vantajosa e importante ao Estado, não se nega. Contudo, para que se tenha certeza e possa de fato emitir um juízo de valor, o mínimo é que se possa antes ter acesso ao Estudo, do contrário, paira sim a incerteza e a desconfiança no empreendimento, e nesse caso, pagar para ver, é um sério risco, ainda mais quando, interesses políticos podem estar transitando nessa seara. Por fim, além do Estaleiro, na área de expansão haverá ou não uma futura Refinaria ou uma Termoelética a Gás, ou isso faz parte das teorias conspiratórias?Aguardaremos ansiosos o desenrolar e todas as respostas.

Estaleiro Biguaçu mais um empreendimento desconhecido da população

Apenas há bem pouco tempo, apesar do órgão de licenciamento estadual afirmar que foram gastos 04 anos de estudos, a sociedade catarinense pode enfim conhecer o Projeto Anitápolis. Um grande empreendimento situado em uma das mais belas regiões da Serra Catarinense, berço de rios e com exuberante vegetação preservada. Para alguns a questão poderia ser simplificada em um conflito entre “ambientalistas” e empresários, para a maioria, a questão ganha um vulto maior e está relacionada à luta por ver respeitado um direito mínimo por informação ambiental, postando lado a lado, políticos, empresários, ambientalistas, agricultores, profissionais liberais, acadêmicos.
Em comum os dois projetos tem a defesa de múltiplos interesses, em especial a associação entre segmentos políticos e empresarias, de um lado, o mais forte, e do outro o sempre desconhecimento da sociedade sobre o que vem a ser determinado empreendimento e seus possíveis impactos, sejam eles positivos e principalmente os negativos. Nesse ponto surge uma grande interrogação. O que de fato vem a ser o Estaleiro que desejam colocar no Município de Biguaçu? Quais suas repercussões?
Alguns acreditam que um Estaleiro é um empreendimento para construir lanchas de passeio e pequeno porte e assim aproveitar a veia e o potencial turístico da Região, mas o certo, é que analisado o empreendimento como deve ser, e associá-los aos interesses de governo, o que será de fato construído é sim, uma estrutura capaz de fabricar plataformas petrolíferas e grande navios e também repará-los quando avariados. Proporcional ao investimento que é na ordem de 1,5 bilhão de dólares, cuja parte significativa será custeada pelo Poder Público, seja por linhas de crédito com juros mínimos seja via incentivos.
Mas o fato do licenciamento já estar encaminhado tem relação profunda com a sua publicação. Quantos leem nos jornais as chamadas publicações legais, quantos tomaram conhecimento que entre os dias 23 a 25 de dezembro, em pleno recesso para alguns e férias a outros, a FATMA fez publicar em jornais de grande circulação que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório do ESTALEIRO OSX, estariam disponíveis a sociedade para consulta no prazo de 45(quarenta e cinco) dias com fito que interessados manifestassem algum posicionamento a respeito do estudo e em caso do silêncio prosseguiria o seu trâmite.
Ocorre que, ações que surgem em desacordo com a legislação podem gerar ao ente licenciador e ao empreendedor dissabores futuros por eventuais questionamentos, sejam eles administrativos ou judiciais sobre os atos e assim por a terra anos de trabalho e estudo. O certo é que poucos devem ter conhecimento que o Estaleiro a ser licenciado, em razão de suas atividades, poderá gerar danos ambientais a três unidades de conservação federais- APA Anhatomirim, ESEC Carijós e REBIO Arvoredo, além de impactar atividades relacionadas à pesca e à maricultura. Sem contar com a perturbação aos golfinhos, e tartarugas marinhas, risco de contaminação das águas subterrâneas por óleo, graxa e tinta, riscos de inundações, eis que o empreendimento situa-se em uma planície sedimentar flúvio marinha, risco em risco biomas ameaçados e protegidos por lei como restinga de mangue pois haverá necessidade em se promover aterro do local etc. Mais isso é preocupação de ambientalista dirão uns, de gente contra o progresso.
Contudo, quase ninguém tem se dado conta é que na área de influência direta do futuro Estaleiro, estão às áreas mais valorizadas do litoral catarinense, desde a internacional e recém certificada com a Bandeira Azul, Jurerê, passando por Palmas e as igualmente belas e conhecidas praias de Governador Celso Ramos, conforme quadro abaixo.
E nesse ponto convergem os interesses de empresários, ambientalistas, proprietários, cada um a sua forma de ver a questão. Não se pode negar à importância do empreendimento a sociedade, com relação à geração de empregos, mas deve-se também questionar que os que vivem do mar, aqueles que vivem do turismo, em especial relacionados às atividades náuticas, poderão sofrer prejuízos e perder postos de trabalho, aqueles que investem na Região, em especial em imóveis, loteamentos, para um público cada vez mais seleto e exigente e que tem o meio ambiente como valor agregado ao empreendimento, poderão ser surpreendidos com navios passando perto de suas propriedades e deixando um rastro de óleo e graxa no oceano.
Quanto às questões de ordem legal e eventuais contestações ao processo ou procedimento do licenciamento deixamos para outro espaço. O importante, mais uma vez, é divulgar a sociedade outro uma mega empreendimento que surge sem muito alarde e com grandes repercussões e cada um tire suas conclusões.