A audiência pública que será realizada na próxima sexta feira poderá reservar muitas surpresas.Como é de conhecimento da maioria há em trâmite na Vara Federal Ambiental e Agrária uma ação civil pública, proposta pela ONG Montanha Viva, que tem por objetivo cancelar a licença ambiental prévia n.º 051/09 concedida em abril pela FATMA, impedir a destruição da Mata Atlântica e exigir que audiências públicas sejam realizadas em todos os municipios da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão.
Vários atores estão se agregando à discussão que sem dúvida é muito importante ao processo. Inclusive alguns técnicos, como geológos, geográfos e químico irão apresentar os prós e os contras desse empreendimento que ganhou noticias Brasil afora. E pensar que esse inicio começou no Jornal Folha do Vale em maio de 2009 e prosseguiu em outras edições, que abriu às portas para que à população do Vale pudesse ao menos se inteirar do que estava acontecendo.
E hoje estamos todos formando alguma posição, parabéns ao veículo de comunicação que cumpriu e continua a cumprir sua função social. Voltando a audiência é importante ressaltar que devemos estar preparados para aprofundar as discussões, ainda mais quando a Lei Lei 9605/99, também conhecida como "lei dos crimes ambientais" traz dentro do seu corpo uma tipificação muito importante e por vezes pouco utilizada.
Refiro-me ao capitulo- Dos Crimes contra a Administração Ambiental- e mais especificamente sobre o Art 69-A. Este diploma, introduzido pela Lei 11.284/06, criminaliza com pena de reclusão de 3 a 6 anos, quem "Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso , inclusive por omissão.
Tal penalidade poderá ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
Qual a importância desta questionamento na atual fase do licenciamento? São duas e cujas repercussões poderão ensejar as Consultorias que elaboraram o EIA RIMA alguns dissabores. Explico: daqui a menos de uma semana alguns profissionais independentes estarão contrapondo as informações apresentadas no EIA RIMA de maneira a promover uma discussão sobre tópicos não abordados ou abordados em desacordo. Isso não chega a ser novidade, na medida em que a Fundação Estadual do Meio Ambiente, através da Informação Técnica da FATMA nº. 37/08 – 4ª CCR chegou a constatar o desrespeito à legislação por parte dos empreendedores: " Enfim, dados fundamentais para a verificação da viabilidade ambiental do empreendimento, ou, pelo menos, para a correta previsão e implementação de medidas minimizadoras, mitigadores e compensatórias dos impactos não estão presentes no EIA/RIMA, por vezes até desobedecendo à legislação vigente relativa ao tema, reduzindo assim a confiabilidade de parte dos estudos apresentados pelo empreendedor ao órgão licenciador. (página 86. Item 4.2- Capitulo 4- Volume X- ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS, de 15 de dezembro de 2008)."Adianto-lhes que nem percam tempo em procurar isso no site da empresa, os estudos não estão mais disponíveis... Mudaram o site e aproveitaram para retirar o material. Deve ser o tal "dialogo aberto e transparente" que consta IFC Noticias.
Mas retornando as constatações da FATMA, a mesma seria suficiente para por em dúvida o trabalho executado pelas consultorias, mas também deveria servir de alerta a quem licenciou a atividade na medida em que poderão eventalmente incorrer nas penas previstas nos artigos 66 e 67. Além dessas obervações foi constatato que no EIA RIMA em nenhum momento não se deu a devida importância as questões que envolvem diretamente a saúde do trabalhador e mais especificamente sobre a possibilidade da existência de uma doença chamada de PNEUMOCONIOSE, ttanto que um dos pedidos na Ação Civil Pública objetiva fazer com que sejam as empresas obrigadas a apresentar de forma pormenorizada documento timbrado emitido pelas Secretárias Municipais e Estaduais de Saúde dos locais onde são desenvolvidas as atividades similares das empresas aludidas, relatando a prevalência de acometimentos relacionados à saúde, nos último 20 anos, que possam estar relacionadas às atividades de mineração, em especial as relacionadas com doenças pulmonares. Isso possibilitará, ao menos estatisticamente, analisar dados que permitissem verificar ou não se a implantação de unidades de igual natureza provocaram aumento de doenças nos trabalhadores e na população do entorno.
As empresas nunca apresentaram e a FATMA também não exigiu embora fosse requerida a fazê-lo( FTMA 18886/09-6 de 27 de abril de 2009). Qual razão para temer uma simples entrega documental? Quem ainda não teve oportunidade de ler o que a empresa tem noticiado sobre o empreedimento e suas "justificativa" sugiro acesso ao site e que consultem o ícone IFC NOTICIAS. Aqueles que desejarem cópia do EIA/RIMA e não conseguirem me disponho a ajudá-los, afinal quem prega diálogo aberto deve disponibilizar e informação e não cerceá-la. "Bons projetos podem até compensar a supressão vegetal" mas acima de tudo devem ser tratado com verdade.
Omissão na seara ambiental é crime. Se agora a supressão da linha de transmissão será apenas de 10 hectares como os empreendedores dizem, o Volume IX- do EIA/RIMA que prevê a interferência em 74 ha de vegetação nativa e e 36ha de áreas agrícolas e pastagens, totalizando uma área de 115ha de interferência, ou é fraudulento ou a linha mudou o seu traçado para atender esse nova "informação". Deve ser por isso que a licença de corte foi requerida. A verdade tem e deve aparecer nessa audiência desagradando a quem tiver que desagradar.
Para a ONG Montanha Viva, que contou com respaldo de mais de 2650 assinaturas colhidas em todos os municípios da Região, que obteve apoio importante da Acivale, da CDL Braço do Norte, deste Jornal, tem o dever de informar que a ação ora proposta obteve manifestação favorável do Ministério Público Federal, cujas algumas observações cabem mencionar, pois, dão não apenas credibilidade a todo trabalho feito, mas respaldo as constatações que o licenciamento apresenta vícios insanáveis e portanto nulo de pleno direito.
No dizer da Dra. Analucia Hartman" como bem indicou a petição inicial; o órgão licenciador deixou de considerar ao definir o termo de referência para os estudos ambientais, a bacia hidrografica como um tudo- já que a a atividade pretendida, terá como consequencia previsível a utilização e a destruição de manancial de água potável que representa um contribuinte da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão" Havendo, portanto, equívocos graves que contrariam a regulamentação relacionada ao licenciamento ambiental..
" Para então finalizar: " manifesta-se esse órgão, nesta oportunidade, de acordo com o pedido de liminar para suspensão dos efeitos da licença ambiental prévia ilegal da FATMA, e pela suspensão do próprio procedimento de licenciamento ambiental, sendo certo que a negligência comprovada da Fatma determina a necessidade de intervenção do IBAMA, não fosse já obrigatória a sua intervenção em razão da extensão/relevância dos impactos em discussão e o interesse nacional/federal envolvido".
Pena que algumas instituições importantes locais não pensem assim e que prefiram deixar que o prazo corra a favor daqueles cujas preocupações são mais ecônomicas do que sociais e ambientais. O tempo mostrará quem tem razão, tomara que esteja a favor dos que estão a favor da vida.
Eduardo Bastos Moreira Lima
domingo, 4 de outubro de 2009
CARTA ABERTA AO MINISTRO CARLOS MINC
Como Senhor pode adotar o adágio dois pesos duas medidas?No Rio de Janeiro a perereca para o PAC, e o senhor aprova. Mas em Santa Catarina, em Anitápolis, cujo empreendimento este Ministério, através do Ofício N.492/2009/GM/MMA de 13 de julho de 2009, endereçado a ONG Montanha Viva, na qual assessoria, falando em vosso nome, foi textual em informar que o Ibama não tem competência administrativa para intervir no processo.Gostaria apenas de entender então como funcionam esses posicionamentos.
Para auxíliá-lo transcrevo trechos do EIA/RIMA volume VI que corroboram meus questionamentos. Tendo interesse posso encaminhá-lo na integra.
Aproveito para endereçar o presente com cópia a várias liderenças das regiões diretamente envolvidas com a questão.
Fico no seu aguardo e à disposição.
6.7.1 Impactos na Flora O estudo aponta que “a cidade de Anitápolis está inserida no domínio de mata atlântica sob zona de tensão ecológica na qual ocorrem áreas de Floresta Pluvial de Encosta Atlântica e Vegetação de Pinhais.”. Aponta ainda que na área objeto de estudo de apenas 1,6 hectares de vegetação nativa foram identificadas aproximadamente 94(NOVENTA E QUATRO) espécies (quadro 4.3.1.1- fls. 93/94), incluídos xaxins e outras espécies cujo corte/ extração é proibida. Outras espécies que foram identificadas merecem destaque: canela sassafrás, peroba-veremelha, a canela fogo, tanheiro, o cedro, a araucária, o xaxim- bugiu etc. A supressão da vegetação poderá, segundo o levantamento, afetar 5 espécies ameaçadas de extinção pela Portaria IBAMA n.º37/92(fls. 98). A vegetação inventariada apresenta vasta diversificação por se situar na zona de transição ecológica e a estimativa e de que sejam suprimidos cerca de 134 metros cúbicos de madeira por hectare, e sendo neste estudo considerada a supressão de 278,3 hectares de VEGETAÇÃO ARBOREA NATIVA.
Além de caracterizar ofensa aos Art. 38, 38-A, 48 e 53 da Lei 6.8- Impactos na Fauna 6.8.1- Mamíferos Foram listadas na área de influência direta, conforme quadro 4.3.2.1-fls. 101/102- 32(trinta e duas) espécies de mamíferos. A maior diversidade de mamíferos nativos foi encontrada justamente no local onde está sendo projetada a barragem de rejeitos de jusante.
Vale registrar que o estudo encontrou vestígios de espécie não identificada de Felidae, provavelmente o gato do mato pequeno ou jaguarundi. Tal assertiva por si só seria suficiente para obstar qualquer empreendimento levando-se em conta que a área encontra-se em processo de regeneração natural. Nove espécies encontram-se na lista de ameaçadas pelo Ibama.
6.8.2- Aves “ O ambiente da área do Projeto Anitápolis apresenta alta biodiversidade de aves, pois é ecótono de floresta ombrofila densa com floresta ombrofila mista e campos de altitude- fls.106.”. Foram listadas 168 espécies de aves, das quais 141 identificadas dentro da área do empreendimento e 70 no entorno deste. A frase sintetiza e retrata a importância do local. Dentre estas se encontra ameaçada em extinção o papagaio de peito-roxo pela listagem oficial do IBAMA.
6.8.3- Anfíbios Do estudo aponta que a composição das espécies da área de influência direta sugere uma associação com o Bioma Mata Atlântica, reconhecidamente ameaçado, reforçando a substancial perda biológica que ocorrerá caso aprovado o empreendimento. Foi até identificada uma espécie nova de anfíbio, quantas não identificadas desaparecerão?
Minc fala da importância de preservar as pererecas
Obra do PAC no Rio foi interrompida para preservar a espécie. Construção do Arco Metropolitano está orçada em R$ 1 bilhão.
Do G1, no Rio, com informações da Globo News
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, falou neste sábado (26) sobre a importância de preservar as pererecas. Ele se referiu a interrupção da maior obra pública do PAC, no Rio, para preservar uma família rara e ameaçada de extinção da espécie.
A construção do Arco Metropolitano tem 77 quilômetros de pistas que vão ligar Itaboraí ao Porto de Itaguaí, no Grande Rio. A obra está orçada em R$ 1 bilhão. Técnicos da Secretaria estadual de Obras estudam uma forma de retirar as pererecas para se adaptarem em outro lugar. Mas, agora é o período de reprodução da espécie.
Segundo o ministro do Meio Ambiente, é possível separar o brejo das pererecas do Arco Metropolitano. “A solução técnica é ter placas de aço que vão separar a área do canteiro dos brejos aonde as pererecas copulam alegremente. Então, é possível preservar as nossas pererecas que estão ameaçadas de extinção. Além de integrar a economia, (o arco metropolitano) vai tirar ônibus e caminhões da ponte Rio Niterói e da Avenida Brasil, o que vai reduzir a emissão de poluentes na Região Metropolitana e na cidade do Rio”, disse.
Para auxíliá-lo transcrevo trechos do EIA/RIMA volume VI que corroboram meus questionamentos. Tendo interesse posso encaminhá-lo na integra.
Aproveito para endereçar o presente com cópia a várias liderenças das regiões diretamente envolvidas com a questão.
Fico no seu aguardo e à disposição.
6.7.1 Impactos na Flora O estudo aponta que “a cidade de Anitápolis está inserida no domínio de mata atlântica sob zona de tensão ecológica na qual ocorrem áreas de Floresta Pluvial de Encosta Atlântica e Vegetação de Pinhais.”. Aponta ainda que na área objeto de estudo de apenas 1,6 hectares de vegetação nativa foram identificadas aproximadamente 94(NOVENTA E QUATRO) espécies (quadro 4.3.1.1- fls. 93/94), incluídos xaxins e outras espécies cujo corte/ extração é proibida. Outras espécies que foram identificadas merecem destaque: canela sassafrás, peroba-veremelha, a canela fogo, tanheiro, o cedro, a araucária, o xaxim- bugiu etc. A supressão da vegetação poderá, segundo o levantamento, afetar 5 espécies ameaçadas de extinção pela Portaria IBAMA n.º37/92(fls. 98). A vegetação inventariada apresenta vasta diversificação por se situar na zona de transição ecológica e a estimativa e de que sejam suprimidos cerca de 134 metros cúbicos de madeira por hectare, e sendo neste estudo considerada a supressão de 278,3 hectares de VEGETAÇÃO ARBOREA NATIVA.
Além de caracterizar ofensa aos Art. 38, 38-A, 48 e 53 da Lei 6.8- Impactos na Fauna 6.8.1- Mamíferos Foram listadas na área de influência direta, conforme quadro 4.3.2.1-fls. 101/102- 32(trinta e duas) espécies de mamíferos. A maior diversidade de mamíferos nativos foi encontrada justamente no local onde está sendo projetada a barragem de rejeitos de jusante.
Vale registrar que o estudo encontrou vestígios de espécie não identificada de Felidae, provavelmente o gato do mato pequeno ou jaguarundi. Tal assertiva por si só seria suficiente para obstar qualquer empreendimento levando-se em conta que a área encontra-se em processo de regeneração natural. Nove espécies encontram-se na lista de ameaçadas pelo Ibama.
6.8.2- Aves “ O ambiente da área do Projeto Anitápolis apresenta alta biodiversidade de aves, pois é ecótono de floresta ombrofila densa com floresta ombrofila mista e campos de altitude- fls.106.”. Foram listadas 168 espécies de aves, das quais 141 identificadas dentro da área do empreendimento e 70 no entorno deste. A frase sintetiza e retrata a importância do local. Dentre estas se encontra ameaçada em extinção o papagaio de peito-roxo pela listagem oficial do IBAMA.
6.8.3- Anfíbios Do estudo aponta que a composição das espécies da área de influência direta sugere uma associação com o Bioma Mata Atlântica, reconhecidamente ameaçado, reforçando a substancial perda biológica que ocorrerá caso aprovado o empreendimento. Foi até identificada uma espécie nova de anfíbio, quantas não identificadas desaparecerão?
Minc fala da importância de preservar as pererecas
Obra do PAC no Rio foi interrompida para preservar a espécie. Construção do Arco Metropolitano está orçada em R$ 1 bilhão.
Do G1, no Rio, com informações da Globo News
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, falou neste sábado (26) sobre a importância de preservar as pererecas. Ele se referiu a interrupção da maior obra pública do PAC, no Rio, para preservar uma família rara e ameaçada de extinção da espécie.
A construção do Arco Metropolitano tem 77 quilômetros de pistas que vão ligar Itaboraí ao Porto de Itaguaí, no Grande Rio. A obra está orçada em R$ 1 bilhão. Técnicos da Secretaria estadual de Obras estudam uma forma de retirar as pererecas para se adaptarem em outro lugar. Mas, agora é o período de reprodução da espécie.
Segundo o ministro do Meio Ambiente, é possível separar o brejo das pererecas do Arco Metropolitano. “A solução técnica é ter placas de aço que vão separar a área do canteiro dos brejos aonde as pererecas copulam alegremente. Então, é possível preservar as nossas pererecas que estão ameaçadas de extinção. Além de integrar a economia, (o arco metropolitano) vai tirar ônibus e caminhões da ponte Rio Niterói e da Avenida Brasil, o que vai reduzir a emissão de poluentes na Região Metropolitana e na cidade do Rio”, disse.
Breve Histórico
Está em discussão na FATMA o processo N.º .º 2431/068, que tem por objetivo implantar um Complexo de Fabricação de Superfostato Simples( SSP), incluído a extração de fosfato e a fabricação de ácido sulfúrico( fls 6.) e encontra-se localizado na zona rural do Município em área de Bioma Mata Atlântica fazendo parte da Bacia hidrográfica do Rio Tubarão. As empresas interessadas são as maiores multinacionais do ramo de fertilizantes em atuação no Brasil.
A questão residual é que serão devastados mais de 300( trezentos ) hectares de MATA ATLÂNTICA em estágio primário e em estágio avançado de regeneração, bioma protegido não apenas pela Constituição Federal( Art 225 § 4) , mas também por legislação especifica( Lei no 11.428/ 2006, e que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e DECRETO N.º 6.660/2008- que a regulamenta).
Para se ter uma ideia dos impactos listados no Eia/RIMA, elenca-se os seguintes: Interrupção do curso do Rio Pinheiros( 60,5% de comprometimento), Interrupção da circulação de peixes do Rio Pinheiros, Supressão de vegetação nativa( 278, 3 ha); Aumento da taxa de erosão; Perdas de habitats aquáticos; Perdas de habitats terrestres naturais; Perdas de espécimes da flora nativa; Risco de contaminação do solo; Deterioração do ambiente sonoro; Deterioração da qualidade do ar; Deterioração da qualidade das águas superficiais; Redução de estoque dos recursos naturais; Perda de fauna, emissão de poluentes, sem contrar os impactos sociais.
Não apenas isso, e muito preocupante refere-se a QUESTÃO SAÚDE PÚBLICA vem a ser a provável contaminação dos trabalhadores a serem expostos a rocha fosfática( DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo X da CID-10) - PNEUMOCONIOSE), e no único estudo médico que se tem ciência no Brasil,elaborado pelo Dr. Eduardo Mello e objetivando descrever a ocorrência de pneumoconiose em trabalhadores ligados à manipulação de rocha fosfática em depósitos do Município de Paulínia, SP, encontrou uma prevalência 27,4 %, com 20 casos diagnosticados em 73 trabalhadores expostos a essa matéria prima( DE CAPITANI, E.M. Prevalência de pneumoconiose em trabalhadores expostos a rocha fosfática. Rev. Saúde públ., S.Paulo, 23:98-106,1989).
Há outros obstáculos ao empreendimento como ausência de audiências públicas em todos Municipios que compõem a Bacia Hidrografica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, na qual por previsão legal(, conforme Decreto nº 2029 de 29 de janeiro de 2001 e Decreto nº 4671 de 28 de agosto de 2006) no qual o Municipio de Anitapolis está inserido e qualquer dano ambiental proveniente da Fosfateira ocorrido neste Municipio, poderá gerar impactos nos demais.
Outro fator importante e pouco discutido diz respeito a área na qual se instalará o Industria eis que, segundo o DIAGNÓSTICO DOS RECURSOS HÍDRICOS E ORGANIZAÇÃO DOS AGENTES DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR elaborado sob a COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDM/SC, através do CONVÊNIO: SRH - MMA/SDM no 179/96 (recursos financeiros viabilizados através da Secretaria de Recursos Hídricos SRH, do Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal MMA) onde foi executada pela UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL no ano de 1998,constante no Volume 1- Atividades Preliminares- Cartografia, denominado de Mapa de Suscetibilidade à Erosão( prancha 3.3.4) elaborado em 2001, na escala 1:125:000, no qual se verifica que no local onde se pretende efetivar o empreendimento apresenta uma suscetibilidade muito alta a erosão- Classe S1- Muito Alta e , também no Volume 1- Atividades Preliminares- Cartografia, o Mapa de Potencial à erosão( prancha 3.3.5), igualmente elaborado em 2001, na escala 1:125:000, no qual se verifica que a área está classificada como Classe P1- Alto Potencial de Erosão.
Importante tema que merece maior atenção diz respeito ao VOLUME XIII- COMPLEMENTAÇÃO DOS ESTUDOS DA QUALIDADE DA ÁGUA DO RIO BRAÇO DO NORTE.
Nele a FATMA determinou, por meio do Ofício DILA nº 002034 de 7 de agosto de 2008, o atendimento da seguinte questão apresentada na Informação Técnica 37/08 “Reavaliação da área de influência direta do empreendimento levando em conta a abrangência dos potenciais impactos no Rio Braço do Norte e nas águas subterrâneas, em relação à alteração das condições quali-quantitativas das águas, a partir dos resultados dos estudos requeridos anteriormente”.
Da solicitação resultou o presente:
1.1. Efeitos na qualidade da água
A equipe técnica coordenada pelo Dr. Carlos E.M. Tucci, da RHAMA, em sua “Avaliação do Impacto nos Usos da Água do Empreendimento da IFC na Bacia do Braço do Norte em Anitápolis – SC” apresentada no Anexo 1, avaliou e dimensionou comparativamente os efeitos da implementação do empreendimento na concentração de fósforo na Bacia do Rio Braço do Norte, sendo este afluente do Rio Tubarão, que escoa para o Oceano Atlântico.
Por primeiro: depreende-se da análise do mencionado documento que “ O projeto da IFC localiza-se na bacia hidrográfica do rio dos Pinheiros, afluente do rio Braço do Norte, sendo este afluente do Rio Tubarão, que escoa para o Oceano Atlântico.”, o que mais uma vez demonstra que em razão da magnitude do impacto e do danos que o licenciamento tem quer ser realizado pelo IBAMA, ante o claro interesse da União, e não pela FATMA.
No item 6. ANÁLISE DOS RESULTADOS, é apresentado:
Toda a análise realizada neste estudo considerou valores médios mensais de vazões e concentração no reservatório e no rio. Estes valores podem variar dentro do intervalo diário e mesmo dentro do dia. Representam cenários próximos de um regime permanente no mês em estudo. A variação dentro do mês pode favorecer a análise da concentração de fósforo nos períodos chuvosos e desfavorecer nos períodos de vazões baixas. Considerando que se busca uma análise de longo prazo do sistema, é de se esperar que a análise média mensal seja satisfatória principalmente para os usos dos recursos hídricos, onde a duração no tempo é mais importante do que um valor pontual.
E na eventualidade desta análise esperada não ser satisfatória qual será a concentração do fósforo na bacia, quais seus impactos a jusante? E na Bacia Hidrográfica do Rio Braço do Norte, e quais serão seus efeitos cumulativos?
O diagnóstico aponta ainda um estudo de cenários desenvolvido para simular e analisar o efeito da mineração quanto à concentração do fósforo na barragem de rejeitos do rio dos Pinheiros e a jusante no rio Braço do Norte( ITEM 6.1. Análise dos cenários), tendo sido caracterizado dois: a) atual sem a mineração e b) futuro com a mineração:
A concentração de fósforo no rio dos Pinheiros e no rio Braço do Norte são atualmente (antes do empreendimento) altas com valores acima das normas do CONAMA (tabelas 4.9 e 4.11). Uma bacia com florestas e matas, como a área em estudo, usualmente possui concentração da ordem de 0,015 mg/L. Como os valores, na sua grande maioria são acima de 0,1 mg/L, estas condições podem ter resultado da jazida de fósforo na área, material orgânico natural e do uso do solo como agricultura;
Na análise realizada no capítulo 4 não foi possível relacionar a concentração de fósforo aos níveis, apesar do evento de novembro de 2008 (tabela 4.11), onde se observou a tendência. No entanto, existe a suspeita de que a concentração de fósforo possa aumentar durante um dia chuvoso devido ao efeito da drenagem de área com jazida de fósforo ou de áreas agrícolas. Esta é a chamada contribuição difusa devido principalmente a drenagem natural das superfícies área com jazida de fósforo ou de áreas agrícolas.
Os valores de concentração próximo da futura mina mostram também valores próximos ou acima dos limites de fósforo, indicando que a área em estudo naturalmente possui níveis maiores de fósforo.( sem grifos no original).
Se antes do empreendimento ser instalado as concentrações de fósforo se mantenham elevadas e conforme constado pela empresa contratada percebe-se que inexiste certeza cientifica sobre os reais efeitos, pois “existe a suspeita de que a concentração de fósforo possa aumentar durante um dia chuvoso devido ao efeito da drenagem”.
A literatura mais especializada tem considerado ser o FOSFORÓ um grande poluente de cursos d’água, principalmente águas superficiais. E o processo de Eutroficação- o enriquecimento excessivo da água- é causado por drenagem de fertilizantes agrícolas, águas pluviais de cidades, detergentes, dejetos de minas e drenagem de dejetos humanos. Quando estes resíduos aumentam a concentração de nutrientes (fosfatos, principalmente) de rios e lagos, podem causar eutroficação excessiva. Os nutrientes estimulam o crescimento de algas e plantas, que interferem com a utilização da água para beber ou recreação; estas entradas, geralmente irregulares, causam ondas de crescimento, seguidas por períodos de consumo excessivo que podem utilizar todo o oxigênio e exterminar os peixes..(Vanderlei R. Silva, acessado em w3.ufsm.br/fisica_e_genese/seminarioII/contamiacao_fosforo.doc)
Questiona-se a viabilidade do prosseguimento do processo de licenciamento, na medida em que se existe suspeita desse fato em especial, quantas outras persistem e podem estar sendo mascaradas. Como ficarão os princípios da prevenção e da precaução? Serão sumariamente ignorados?
Vale a pena submeter à sociedade e ao meio ambiente aos riscos não mensurados?
Assaz, o projeto é tão ultrajante, que a Informação Técnica da Fatma nº 37/08 – 4ª CCR chega a constatar o desrespeito à legislação por parte dos empreendedores:
Enfim, dados fundamentais para a verificação da viabilidade ambiental do empreendimento, ou, pelo menos, para a correta previsão e implementação de medidas minimizadoras, mitigadores e compensatórias dos impactos não estão presentes no EIA/RIMA, por vezes até desobedecendo a legislação vigente relativa ao tema, reduzindo assim a confiabilidade de parte dos estudos apresentados pelo empreendedor ao órgão licenciador.( página 86. Item 4.2- Capitulo 4- Volume X- ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS, de 15 de dezembro de 2008).
Fica a questão que não quer calar até que ponto os “benefícios” propalados são suficientes a permitir o prosseguimento do licenciamento?
Isso significa que num cenário próximo poderemos ter em Anitápolis eventos tão ou mais sérios do que o ocorridos no Morro do Baú.
Caso deseje confirmar tais alegações poderá acessar diversos dominios: www.projetoanitapolis.com.br.;http://www.unisul.br/content/site/hotsites/comite/abacia/diagnostico.cfm
A questão residual é que serão devastados mais de 300( trezentos ) hectares de MATA ATLÂNTICA em estágio primário e em estágio avançado de regeneração, bioma protegido não apenas pela Constituição Federal( Art 225 § 4) , mas também por legislação especifica( Lei no 11.428/ 2006, e que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e DECRETO N.º 6.660/2008- que a regulamenta).
Para se ter uma ideia dos impactos listados no Eia/RIMA, elenca-se os seguintes: Interrupção do curso do Rio Pinheiros( 60,5% de comprometimento), Interrupção da circulação de peixes do Rio Pinheiros, Supressão de vegetação nativa( 278, 3 ha); Aumento da taxa de erosão; Perdas de habitats aquáticos; Perdas de habitats terrestres naturais; Perdas de espécimes da flora nativa; Risco de contaminação do solo; Deterioração do ambiente sonoro; Deterioração da qualidade do ar; Deterioração da qualidade das águas superficiais; Redução de estoque dos recursos naturais; Perda de fauna, emissão de poluentes, sem contrar os impactos sociais.
Não apenas isso, e muito preocupante refere-se a QUESTÃO SAÚDE PÚBLICA vem a ser a provável contaminação dos trabalhadores a serem expostos a rocha fosfática( DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo X da CID-10) - PNEUMOCONIOSE), e no único estudo médico que se tem ciência no Brasil,elaborado pelo Dr. Eduardo Mello e objetivando descrever a ocorrência de pneumoconiose em trabalhadores ligados à manipulação de rocha fosfática em depósitos do Município de Paulínia, SP, encontrou uma prevalência 27,4 %, com 20 casos diagnosticados em 73 trabalhadores expostos a essa matéria prima( DE CAPITANI, E.M. Prevalência de pneumoconiose em trabalhadores expostos a rocha fosfática. Rev. Saúde públ., S.Paulo, 23:98-106,1989).
Há outros obstáculos ao empreendimento como ausência de audiências públicas em todos Municipios que compõem a Bacia Hidrografica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, na qual por previsão legal(, conforme Decreto nº 2029 de 29 de janeiro de 2001 e Decreto nº 4671 de 28 de agosto de 2006) no qual o Municipio de Anitapolis está inserido e qualquer dano ambiental proveniente da Fosfateira ocorrido neste Municipio, poderá gerar impactos nos demais.
Outro fator importante e pouco discutido diz respeito a área na qual se instalará o Industria eis que, segundo o DIAGNÓSTICO DOS RECURSOS HÍDRICOS E ORGANIZAÇÃO DOS AGENTES DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR elaborado sob a COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDM/SC, através do CONVÊNIO: SRH - MMA/SDM no 179/96 (recursos financeiros viabilizados através da Secretaria de Recursos Hídricos SRH, do Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal MMA) onde foi executada pela UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL no ano de 1998,constante no Volume 1- Atividades Preliminares- Cartografia, denominado de Mapa de Suscetibilidade à Erosão( prancha 3.3.4) elaborado em 2001, na escala 1:125:000, no qual se verifica que no local onde se pretende efetivar o empreendimento apresenta uma suscetibilidade muito alta a erosão- Classe S1- Muito Alta e , também no Volume 1- Atividades Preliminares- Cartografia, o Mapa de Potencial à erosão( prancha 3.3.5), igualmente elaborado em 2001, na escala 1:125:000, no qual se verifica que a área está classificada como Classe P1- Alto Potencial de Erosão.
Importante tema que merece maior atenção diz respeito ao VOLUME XIII- COMPLEMENTAÇÃO DOS ESTUDOS DA QUALIDADE DA ÁGUA DO RIO BRAÇO DO NORTE.
Nele a FATMA determinou, por meio do Ofício DILA nº 002034 de 7 de agosto de 2008, o atendimento da seguinte questão apresentada na Informação Técnica 37/08 “Reavaliação da área de influência direta do empreendimento levando em conta a abrangência dos potenciais impactos no Rio Braço do Norte e nas águas subterrâneas, em relação à alteração das condições quali-quantitativas das águas, a partir dos resultados dos estudos requeridos anteriormente”.
Da solicitação resultou o presente:
1.1. Efeitos na qualidade da água
A equipe técnica coordenada pelo Dr. Carlos E.M. Tucci, da RHAMA, em sua “Avaliação do Impacto nos Usos da Água do Empreendimento da IFC na Bacia do Braço do Norte em Anitápolis – SC” apresentada no Anexo 1, avaliou e dimensionou comparativamente os efeitos da implementação do empreendimento na concentração de fósforo na Bacia do Rio Braço do Norte, sendo este afluente do Rio Tubarão, que escoa para o Oceano Atlântico.
Por primeiro: depreende-se da análise do mencionado documento que “ O projeto da IFC localiza-se na bacia hidrográfica do rio dos Pinheiros, afluente do rio Braço do Norte, sendo este afluente do Rio Tubarão, que escoa para o Oceano Atlântico.”, o que mais uma vez demonstra que em razão da magnitude do impacto e do danos que o licenciamento tem quer ser realizado pelo IBAMA, ante o claro interesse da União, e não pela FATMA.
No item 6. ANÁLISE DOS RESULTADOS, é apresentado:
Toda a análise realizada neste estudo considerou valores médios mensais de vazões e concentração no reservatório e no rio. Estes valores podem variar dentro do intervalo diário e mesmo dentro do dia. Representam cenários próximos de um regime permanente no mês em estudo. A variação dentro do mês pode favorecer a análise da concentração de fósforo nos períodos chuvosos e desfavorecer nos períodos de vazões baixas. Considerando que se busca uma análise de longo prazo do sistema, é de se esperar que a análise média mensal seja satisfatória principalmente para os usos dos recursos hídricos, onde a duração no tempo é mais importante do que um valor pontual.
E na eventualidade desta análise esperada não ser satisfatória qual será a concentração do fósforo na bacia, quais seus impactos a jusante? E na Bacia Hidrográfica do Rio Braço do Norte, e quais serão seus efeitos cumulativos?
O diagnóstico aponta ainda um estudo de cenários desenvolvido para simular e analisar o efeito da mineração quanto à concentração do fósforo na barragem de rejeitos do rio dos Pinheiros e a jusante no rio Braço do Norte( ITEM 6.1. Análise dos cenários), tendo sido caracterizado dois: a) atual sem a mineração e b) futuro com a mineração:
A concentração de fósforo no rio dos Pinheiros e no rio Braço do Norte são atualmente (antes do empreendimento) altas com valores acima das normas do CONAMA (tabelas 4.9 e 4.11). Uma bacia com florestas e matas, como a área em estudo, usualmente possui concentração da ordem de 0,015 mg/L. Como os valores, na sua grande maioria são acima de 0,1 mg/L, estas condições podem ter resultado da jazida de fósforo na área, material orgânico natural e do uso do solo como agricultura;
Na análise realizada no capítulo 4 não foi possível relacionar a concentração de fósforo aos níveis, apesar do evento de novembro de 2008 (tabela 4.11), onde se observou a tendência. No entanto, existe a suspeita de que a concentração de fósforo possa aumentar durante um dia chuvoso devido ao efeito da drenagem de área com jazida de fósforo ou de áreas agrícolas. Esta é a chamada contribuição difusa devido principalmente a drenagem natural das superfícies área com jazida de fósforo ou de áreas agrícolas.
Os valores de concentração próximo da futura mina mostram também valores próximos ou acima dos limites de fósforo, indicando que a área em estudo naturalmente possui níveis maiores de fósforo.( sem grifos no original).
Se antes do empreendimento ser instalado as concentrações de fósforo se mantenham elevadas e conforme constado pela empresa contratada percebe-se que inexiste certeza cientifica sobre os reais efeitos, pois “existe a suspeita de que a concentração de fósforo possa aumentar durante um dia chuvoso devido ao efeito da drenagem”.
A literatura mais especializada tem considerado ser o FOSFORÓ um grande poluente de cursos d’água, principalmente águas superficiais. E o processo de Eutroficação- o enriquecimento excessivo da água- é causado por drenagem de fertilizantes agrícolas, águas pluviais de cidades, detergentes, dejetos de minas e drenagem de dejetos humanos. Quando estes resíduos aumentam a concentração de nutrientes (fosfatos, principalmente) de rios e lagos, podem causar eutroficação excessiva. Os nutrientes estimulam o crescimento de algas e plantas, que interferem com a utilização da água para beber ou recreação; estas entradas, geralmente irregulares, causam ondas de crescimento, seguidas por períodos de consumo excessivo que podem utilizar todo o oxigênio e exterminar os peixes..(Vanderlei R. Silva, acessado em w3.ufsm.br/fisica_e_genese/seminarioII/contamiacao_fosforo.doc)
Questiona-se a viabilidade do prosseguimento do processo de licenciamento, na medida em que se existe suspeita desse fato em especial, quantas outras persistem e podem estar sendo mascaradas. Como ficarão os princípios da prevenção e da precaução? Serão sumariamente ignorados?
Vale a pena submeter à sociedade e ao meio ambiente aos riscos não mensurados?
Assaz, o projeto é tão ultrajante, que a Informação Técnica da Fatma nº 37/08 – 4ª CCR chega a constatar o desrespeito à legislação por parte dos empreendedores:
Enfim, dados fundamentais para a verificação da viabilidade ambiental do empreendimento, ou, pelo menos, para a correta previsão e implementação de medidas minimizadoras, mitigadores e compensatórias dos impactos não estão presentes no EIA/RIMA, por vezes até desobedecendo a legislação vigente relativa ao tema, reduzindo assim a confiabilidade de parte dos estudos apresentados pelo empreendedor ao órgão licenciador.( página 86. Item 4.2- Capitulo 4- Volume X- ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS, de 15 de dezembro de 2008).
Fica a questão que não quer calar até que ponto os “benefícios” propalados são suficientes a permitir o prosseguimento do licenciamento?
Isso significa que num cenário próximo poderemos ter em Anitápolis eventos tão ou mais sérios do que o ocorridos no Morro do Baú.
Caso deseje confirmar tais alegações poderá acessar diversos dominios: www.projetoanitapolis.com.br.;http://www.unisul.br/content/site/hotsites/comite/abacia/diagnostico.cfm
David e Golias na Mata Atlântica Catarinense
Mega-empreendimento voltado à produção de fertilizantes ameaça o meio ambiente em uma das mais belas regiões de Santa Catarina; interesses das multinacionais Bunge e Yara contam com apoio do governo federal, mas enfrentam resistência da população local
Eduardo BastosMoreira Lima
Santa Catarina é um Estado cujos atributos naturais valorizam sua geografia. Por outro lado, se desconsiderada a questão ambiental, esses mesmos atributos podem gerar conseqüências desastrosas para sua população. A estiagem e as chuvas que têm castigado o Estado, principalmente nas regiões litorâneas, os fenômenos climáticos enfim, podem ser resultado não apenas das questões naturais, mas também da intervenção do homem no meio ambiente. Para citar um exemplo, segundo o relatório elaborado pela Epagri-Ciram (órgão do governo estadual) sobre as chuvas ocorridas na região do Vale do Itajaí, no mês de novembro de 2008, teve como principal agente motivador a interferência humana no meio ambiente.
E como conciliar essas necessidades: a preservação, a necessidade de sustento e o desenvolvimento? Quais impactos sociais e econômicos isso pode trazer?
De maneira geral a agenda ambiental é um tema que envolve paixões, seja pela complexidade, pelas dimensões dos riscos embutidos, pelos interesses dos atores e segmentos sociais envolvidos e principalmente pelos reflexos presentes e futuros.
Devemos ter a clareza de que vivemos em uma sociedade de consumo, queiramos ou não temos que aceitar essa imposição. Contudo, o atual grau de consumo nos leva a buscar fontes de matéria-prima em locais onde, por vezes, há impedimentos ambientais, sejam eles legais, sejam por questões de ausência de tecnologia para prospectar os insumos.
Na tentativa de ao menos prever e elaborar medidas que venham a minimizar os riscos, a sociedade tem no estudo de impacto ambiental uma ferramenta importante de obtenção de dados, que servirá como uma avaliação preliminar, necessária para a realização de qualquer obra ou atividade que possam causar lesão ao meio ambiente, e que visa diagnosticar a viabilidade de sua realização, com a finalidade de evitar danos ou pelo menos compensar os problemas ambientais que possam decorrer da obra.
São, assim, instrumentos importantes para aplicação dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, princípios esses fundamentais a todos aqueles que almejam empreender e tem o meio ambiente como fonte de matéria-prima.
Todavia, por vezes, em função de interesses particulares, interesses políticos, de certos grupos de poder, os estudos podem ser negligenciados e significar no final um prejuízo não apenas à sociedade, mas também ao empreendimento, que poderá até mesmo não se efetivar.
O conflito em Santa Catarina
Como um possível exemplo, podemos citar o Projeto Anitápolis. Na cidade que dá nome ao projeto, que fica a 108 km a oeste da capital Florianópolis, está a única reserva de fosfato explorável no Sul do Brasil, segundo dados do Departamento Natural de Produção Mineral (DNPM). Atualmente as interessadas na execução do referido projeto são as multinacionais Bunge Fertilizantes S.A.(americana) e Yara Fertilizantes (norueguesa), cujo financiamento, de aproximadamente 3,2 bilhões de reais, está sendo ofertado pelo governo federal, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como fatores justificadores ao Projeto Anitápolis está o de suprir o mercado regional de fertilizantes. Não se discute aqui a importância do fosfato, seja para a agricultura como corretivo de solos, seja para a pasta econômica. O que se questiona, no entanto, é: o empreendimento é ambientalmente sustentável? Existem outras alternativas? Se existem quais são? Quais os custos econômicos, sociais, ambientais e culturais? Sim, pois esses custos têm que ser mensurados antes mesmo do início da atividade, é uma questão de viabilidade.
E qual vem a ser o impedimento ao projeto? Primeiramente, o local em que se pretende implantar o Complexo de Fabricação de Superfostato Simples (SSP), incluída a extração de fosfato e a fabricação de ácido sulfúrico, está posicionado dentro do bioma de Mata Atlântica. Segundo, ao analisarmos os dados extraídos do próprio Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), saltam aos olhos suas implicações negativas no que se refere à perda da biodiversidade, à poluição hídrica (que poderá atingir cerca de 14,5% da bacia hidrográfica do rio Tubarão), além de impactos sociais, econômicos e na saúde e segurança da população não apenas da área do empreendimento. Os impactos decorrem do fato de a região em questão ser de topografia acidentada e caracterizada pela pequena produção rural e por atividades ligadas ao turismo ecológico – ainda que em estágio embrionário. No total o próprio EIA-Rima lista mais de 50 impactos negativos, muitos dos quais irreversíveis e imediatos.
Reação da sociedade
E como a sociedade está lidando com esse problema? Aliás, será que a sociedade já se perguntou por que somente agora tal projeto tomou essa proporção? Quais os interesses que estão por trás disso? São dúvidas pertinentes e que necessitam melhores esclarecimentos.
A primeira questão a ser respondida é que foi negada a toda sociedade um direito básico: o direito à informação. E, sem informação, não se tem condições de tomar a real consciência dos fatos e, a partir dela, questionar se determinado projeto é bom, ou é ruim, se irá trazer danos ou não. Sem respeitar e garantir o direito à informação, não se constrói o contraditório, não se cria a dúvida e não se permite a participação. Pior a impede e isso é nocivo a todo processo, tanto para a classe empresarial quanto para a sociedade.
Antes, é bom que todos tenham em mente fatos que estão ocorrendo em paralelo e que podem ter ligação com o licenciamento ambiental: até o fim de junho, o governo federal apresentará o detalhamento do Plano Nacional de Fertilizantes, uma consolidação da proposta do ministério da Agricultura, em conjunto com outras pastas, para a redução da dependência externa do país no setor.
Além disto, encontra-se em discussão a revisão do marco legal da mineração, com a proposta de atualizar o Código de Mineração e transformar o DNPM numa Agência Mineral.
Somado a esse fato, há também a necessidade das empresas que detêm a titularidade de lavra de determinado mineral iniciar a sua prospecção sob pena de ver esse direito caducar.
E qual a repercussão do licenciamento no Estado? É necessário divulgar, e embora esteja no EIA-Rima entregue pela Bunge/Yara, que aproximadamente 300 hectares de Mata Atlântica serão devastados para dar espaço à implantação da planta industrial. Isso é fato. A conseqüência disso no futuro, além dos danos ambientais, é a abertura de um perigoso precedente em Santa Catarina. Estado que inclusive foi palco – de forma pioneira e atendendo às pressões e interesses do setor produtivo, repetidas aliás em todo o Brasil – de mudanças recentes na legislação ambiental, tornada menos restritiva do que a do restante do país.
Por isso, a Associação Montanha Viva, por meio de seus advogados, protocolou no dia 05 de junho de 2009, Dia Internacional do Meio Ambiente, na Vara Ambiental Federal de Florianópolis – Seção Judiciária de Santa Catarina, Ação Civil Pública com pedido de liminar. Trata-se de feito civil público visando à proteção e defesa dos interesses difusos da coletividade. A ação objetiva em especial a manutenção no atual estado de conservação e preservação de área de preservação permanente situada em bioma de Mata Atlântica, sendo que o processo de licenciamento ambiental em trâmite contraria todos os dispositivos legais pertinentes ao tema. Além disso, coloca em risco não apenas o meio ambiente, mas também a saúde e a qualidade de vida dos habitantes de toda bacia hidrográfica do rio Tubarão e Complexo Lagunar.
Na ação pleiteia-se também a condenação das empresas requeridas em obrigação de não fazer, abstendo-se as mesmas de qualquer ato de construção, aterramento, modificação, terraplanagem, e/ou de quaisquer obras realizadas na construção e funcionamento do Complexo de Fabricação de Superfostato Simples (SSP), enfim, por sua desconformidade às legislações ambientais federal, estadual, e municipal em vigor.
E dando continuidade aos questionamentos dirigidos a vários órgãos federais e estaduais, iniciados em fevereiro de 2009, referentes ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Anitápolis, a Associação Montanha Viva deu entrada no dia 19 de junho de 2009, na sede do BNDES, a pedido de esclarecimentos referente ao processo de financiamento concedido à Bunge e Yara, no valor de R$ 3,2 bilhões de reais, em função dos múltiplos compromissos e protocolos ambientais e sociais firmados pelos órgãos financiadores públicos.
A sociedade civil fez sua parte, e aguarda com grande interesse do desenrolar desta questão.
Advogado da Associação Montanha Viva
Eduardo BastosMoreira Lima
Santa Catarina é um Estado cujos atributos naturais valorizam sua geografia. Por outro lado, se desconsiderada a questão ambiental, esses mesmos atributos podem gerar conseqüências desastrosas para sua população. A estiagem e as chuvas que têm castigado o Estado, principalmente nas regiões litorâneas, os fenômenos climáticos enfim, podem ser resultado não apenas das questões naturais, mas também da intervenção do homem no meio ambiente. Para citar um exemplo, segundo o relatório elaborado pela Epagri-Ciram (órgão do governo estadual) sobre as chuvas ocorridas na região do Vale do Itajaí, no mês de novembro de 2008, teve como principal agente motivador a interferência humana no meio ambiente.
E como conciliar essas necessidades: a preservação, a necessidade de sustento e o desenvolvimento? Quais impactos sociais e econômicos isso pode trazer?
De maneira geral a agenda ambiental é um tema que envolve paixões, seja pela complexidade, pelas dimensões dos riscos embutidos, pelos interesses dos atores e segmentos sociais envolvidos e principalmente pelos reflexos presentes e futuros.
Devemos ter a clareza de que vivemos em uma sociedade de consumo, queiramos ou não temos que aceitar essa imposição. Contudo, o atual grau de consumo nos leva a buscar fontes de matéria-prima em locais onde, por vezes, há impedimentos ambientais, sejam eles legais, sejam por questões de ausência de tecnologia para prospectar os insumos.
Na tentativa de ao menos prever e elaborar medidas que venham a minimizar os riscos, a sociedade tem no estudo de impacto ambiental uma ferramenta importante de obtenção de dados, que servirá como uma avaliação preliminar, necessária para a realização de qualquer obra ou atividade que possam causar lesão ao meio ambiente, e que visa diagnosticar a viabilidade de sua realização, com a finalidade de evitar danos ou pelo menos compensar os problemas ambientais que possam decorrer da obra.
São, assim, instrumentos importantes para aplicação dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, princípios esses fundamentais a todos aqueles que almejam empreender e tem o meio ambiente como fonte de matéria-prima.
Todavia, por vezes, em função de interesses particulares, interesses políticos, de certos grupos de poder, os estudos podem ser negligenciados e significar no final um prejuízo não apenas à sociedade, mas também ao empreendimento, que poderá até mesmo não se efetivar.
O conflito em Santa Catarina
Como um possível exemplo, podemos citar o Projeto Anitápolis. Na cidade que dá nome ao projeto, que fica a 108 km a oeste da capital Florianópolis, está a única reserva de fosfato explorável no Sul do Brasil, segundo dados do Departamento Natural de Produção Mineral (DNPM). Atualmente as interessadas na execução do referido projeto são as multinacionais Bunge Fertilizantes S.A.(americana) e Yara Fertilizantes (norueguesa), cujo financiamento, de aproximadamente 3,2 bilhões de reais, está sendo ofertado pelo governo federal, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como fatores justificadores ao Projeto Anitápolis está o de suprir o mercado regional de fertilizantes. Não se discute aqui a importância do fosfato, seja para a agricultura como corretivo de solos, seja para a pasta econômica. O que se questiona, no entanto, é: o empreendimento é ambientalmente sustentável? Existem outras alternativas? Se existem quais são? Quais os custos econômicos, sociais, ambientais e culturais? Sim, pois esses custos têm que ser mensurados antes mesmo do início da atividade, é uma questão de viabilidade.
E qual vem a ser o impedimento ao projeto? Primeiramente, o local em que se pretende implantar o Complexo de Fabricação de Superfostato Simples (SSP), incluída a extração de fosfato e a fabricação de ácido sulfúrico, está posicionado dentro do bioma de Mata Atlântica. Segundo, ao analisarmos os dados extraídos do próprio Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), saltam aos olhos suas implicações negativas no que se refere à perda da biodiversidade, à poluição hídrica (que poderá atingir cerca de 14,5% da bacia hidrográfica do rio Tubarão), além de impactos sociais, econômicos e na saúde e segurança da população não apenas da área do empreendimento. Os impactos decorrem do fato de a região em questão ser de topografia acidentada e caracterizada pela pequena produção rural e por atividades ligadas ao turismo ecológico – ainda que em estágio embrionário. No total o próprio EIA-Rima lista mais de 50 impactos negativos, muitos dos quais irreversíveis e imediatos.
Reação da sociedade
E como a sociedade está lidando com esse problema? Aliás, será que a sociedade já se perguntou por que somente agora tal projeto tomou essa proporção? Quais os interesses que estão por trás disso? São dúvidas pertinentes e que necessitam melhores esclarecimentos.
A primeira questão a ser respondida é que foi negada a toda sociedade um direito básico: o direito à informação. E, sem informação, não se tem condições de tomar a real consciência dos fatos e, a partir dela, questionar se determinado projeto é bom, ou é ruim, se irá trazer danos ou não. Sem respeitar e garantir o direito à informação, não se constrói o contraditório, não se cria a dúvida e não se permite a participação. Pior a impede e isso é nocivo a todo processo, tanto para a classe empresarial quanto para a sociedade.
Antes, é bom que todos tenham em mente fatos que estão ocorrendo em paralelo e que podem ter ligação com o licenciamento ambiental: até o fim de junho, o governo federal apresentará o detalhamento do Plano Nacional de Fertilizantes, uma consolidação da proposta do ministério da Agricultura, em conjunto com outras pastas, para a redução da dependência externa do país no setor.
Além disto, encontra-se em discussão a revisão do marco legal da mineração, com a proposta de atualizar o Código de Mineração e transformar o DNPM numa Agência Mineral.
Somado a esse fato, há também a necessidade das empresas que detêm a titularidade de lavra de determinado mineral iniciar a sua prospecção sob pena de ver esse direito caducar.
E qual a repercussão do licenciamento no Estado? É necessário divulgar, e embora esteja no EIA-Rima entregue pela Bunge/Yara, que aproximadamente 300 hectares de Mata Atlântica serão devastados para dar espaço à implantação da planta industrial. Isso é fato. A conseqüência disso no futuro, além dos danos ambientais, é a abertura de um perigoso precedente em Santa Catarina. Estado que inclusive foi palco – de forma pioneira e atendendo às pressões e interesses do setor produtivo, repetidas aliás em todo o Brasil – de mudanças recentes na legislação ambiental, tornada menos restritiva do que a do restante do país.
Por isso, a Associação Montanha Viva, por meio de seus advogados, protocolou no dia 05 de junho de 2009, Dia Internacional do Meio Ambiente, na Vara Ambiental Federal de Florianópolis – Seção Judiciária de Santa Catarina, Ação Civil Pública com pedido de liminar. Trata-se de feito civil público visando à proteção e defesa dos interesses difusos da coletividade. A ação objetiva em especial a manutenção no atual estado de conservação e preservação de área de preservação permanente situada em bioma de Mata Atlântica, sendo que o processo de licenciamento ambiental em trâmite contraria todos os dispositivos legais pertinentes ao tema. Além disso, coloca em risco não apenas o meio ambiente, mas também a saúde e a qualidade de vida dos habitantes de toda bacia hidrográfica do rio Tubarão e Complexo Lagunar.
Na ação pleiteia-se também a condenação das empresas requeridas em obrigação de não fazer, abstendo-se as mesmas de qualquer ato de construção, aterramento, modificação, terraplanagem, e/ou de quaisquer obras realizadas na construção e funcionamento do Complexo de Fabricação de Superfostato Simples (SSP), enfim, por sua desconformidade às legislações ambientais federal, estadual, e municipal em vigor.
E dando continuidade aos questionamentos dirigidos a vários órgãos federais e estaduais, iniciados em fevereiro de 2009, referentes ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Anitápolis, a Associação Montanha Viva deu entrada no dia 19 de junho de 2009, na sede do BNDES, a pedido de esclarecimentos referente ao processo de financiamento concedido à Bunge e Yara, no valor de R$ 3,2 bilhões de reais, em função dos múltiplos compromissos e protocolos ambientais e sociais firmados pelos órgãos financiadores públicos.
A sociedade civil fez sua parte, e aguarda com grande interesse do desenrolar desta questão.
Advogado da Associação Montanha Viva
Fosfateira - Fatma - reunião com prefeitos e Mata Atlântica
http://www.notisul.com.br/conteudo.php?conteudo_cod=17982&tipo=e&editoria_cod=6&colunista_cod=
Na nota Fosfateira - Coluna Política Pelo Estado do dia 30/06/2009 e também associando à coluna do Carrador - Ácido Sulfúrico, é importante ressaltar duas situações: Primeira, por disposição constitucional, a Mata Atlântica é, junto com a Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a zona costeira, considerada como patrimônio nacional (art. 225 parágrafo 4). Tal fato, por si só, ensejaria a necessidade de participação do Ibama no processo de licenciamento, em face da competência concorrente da União, estados, municípios e do DF. Nesta senda, a participação do Ibama é por dever legal obrigatória, não se tratando de mera faculdade e ou conveniência do órgão licenciador, no caso a Fatma. Além disto, há de mencionar o artigo 19 do Decreto Federal nº 6.660/2008, que vem regulamentar a Lei nº 11.428/ 2006, e que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Para isso, em todo processo de licenciamento ambiental no qual for constatada a necessidade de supressão de Mata Atlântica, é exigida anuência expressa e vinculativa do Ibama. Então, a novidade da Fatma é nada mais do que mera obrigação legal. Segundo fator a considerar e que precisa ser melhor esclarecido diz respeito ao funcionamento do empreendimento. Já será necessária implantação de uma linha de transmissão e a subestação de energia elétrica, cujo traçado da linha terá aproximadamente 46 quilômetros de extensão, passando pelos municípios de Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas e Anitápolis. No EIA Rima, é prevista a interferência em aproximadamente 74 hectares de vegetação nativa e 36 hectares de áreas agrícolas e pastagens, totalizando uma área aproximada de 115 hectares de interferência, portando, a área de corte poderá ser superior, e muito, aos 200 hectares. Outro tópico a ser questionado diz respeito à própria licença prévia ambiental (LAP - nº 051/2009), pois, embora tenha sido concedida em 13 de abril de 2009, do ponto de vista legal, a licença serviria para atestar a viabilidade locacional, ou seja, que o empreendimento, em tese, atende à legislação federal, estadual e municipal, o que convenhamos não é verdade. Ora, se no local existem vários rios, se os corpos hídricos de classe especial e ou classe 1 como estão classificados pelo estudo desenvolvido no Diagnóstico dos Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia Hidrográficas do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar- Convênio: SRH - MMA/SDM no 179/96, não podem receber efluentes e/ou desejos que venham polui-los ou transformá-los em rios de classe menos restritiva, isso fere a legislação e, por via de consequência, não se pode falar em viabilidade. Viabilidade para poluir? Então, estaria sendo liberado qualquer empreendimento que esteja despejando nos rios da região efluentes? E quanto ao Comitê de Bacias Hidrográficas, cujos 11 objetivos constam no Art. 3º. do Regimento Interno. As 30 competências definidas no Art. 4º, como fica? Serão ignoradas? São essas e outras questões que a Fatma tem que responder aos prefeitos e à sociedade do Complexo do Rio Tubarão e Braço do Norte, sob pena de desmonte dessa estrutura tão importante e que foi criada após forte mobilização social e pior de ser aberto um perigoso precedente, pois como explicar ao agricultor que necessita ampliar sua lavoura de subsistência que ele não poderá cortar uma araucária? Que ele não pode extrair uma madeira dita de lei. Mas que as empresas do Projeto Anitápolis poderão devastar mais de 300 hectares, e que nessa área são encontradas espécies ameaçadas de extinção pela portaria do Ibama nº 37/92, como a canela sassafrás, peroba-vermelha, a canela fogo, tanheiro, o cedro, a araucária, o xaxim-bugiu, etc. Não podemos usar o ditado popular: dois pesos, duas medidas. Se a lei vale e existe, tem que ser para todos, do contrário, as exceções criarão uma situação de descontrole ambiental, social, político, econômico, permitindo uma insegurança jurídica à sociedade e à classe empresarial também.
Na nota Fosfateira - Coluna Política Pelo Estado do dia 30/06/2009 e também associando à coluna do Carrador - Ácido Sulfúrico, é importante ressaltar duas situações: Primeira, por disposição constitucional, a Mata Atlântica é, junto com a Floresta Amazônica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a zona costeira, considerada como patrimônio nacional (art. 225 parágrafo 4). Tal fato, por si só, ensejaria a necessidade de participação do Ibama no processo de licenciamento, em face da competência concorrente da União, estados, municípios e do DF. Nesta senda, a participação do Ibama é por dever legal obrigatória, não se tratando de mera faculdade e ou conveniência do órgão licenciador, no caso a Fatma. Além disto, há de mencionar o artigo 19 do Decreto Federal nº 6.660/2008, que vem regulamentar a Lei nº 11.428/ 2006, e que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Para isso, em todo processo de licenciamento ambiental no qual for constatada a necessidade de supressão de Mata Atlântica, é exigida anuência expressa e vinculativa do Ibama. Então, a novidade da Fatma é nada mais do que mera obrigação legal. Segundo fator a considerar e que precisa ser melhor esclarecido diz respeito ao funcionamento do empreendimento. Já será necessária implantação de uma linha de transmissão e a subestação de energia elétrica, cujo traçado da linha terá aproximadamente 46 quilômetros de extensão, passando pelos municípios de Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas e Anitápolis. No EIA Rima, é prevista a interferência em aproximadamente 74 hectares de vegetação nativa e 36 hectares de áreas agrícolas e pastagens, totalizando uma área aproximada de 115 hectares de interferência, portando, a área de corte poderá ser superior, e muito, aos 200 hectares. Outro tópico a ser questionado diz respeito à própria licença prévia ambiental (LAP - nº 051/2009), pois, embora tenha sido concedida em 13 de abril de 2009, do ponto de vista legal, a licença serviria para atestar a viabilidade locacional, ou seja, que o empreendimento, em tese, atende à legislação federal, estadual e municipal, o que convenhamos não é verdade. Ora, se no local existem vários rios, se os corpos hídricos de classe especial e ou classe 1 como estão classificados pelo estudo desenvolvido no Diagnóstico dos Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia Hidrográficas do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar- Convênio: SRH - MMA/SDM no 179/96, não podem receber efluentes e/ou desejos que venham polui-los ou transformá-los em rios de classe menos restritiva, isso fere a legislação e, por via de consequência, não se pode falar em viabilidade. Viabilidade para poluir? Então, estaria sendo liberado qualquer empreendimento que esteja despejando nos rios da região efluentes? E quanto ao Comitê de Bacias Hidrográficas, cujos 11 objetivos constam no Art. 3º. do Regimento Interno. As 30 competências definidas no Art. 4º, como fica? Serão ignoradas? São essas e outras questões que a Fatma tem que responder aos prefeitos e à sociedade do Complexo do Rio Tubarão e Braço do Norte, sob pena de desmonte dessa estrutura tão importante e que foi criada após forte mobilização social e pior de ser aberto um perigoso precedente, pois como explicar ao agricultor que necessita ampliar sua lavoura de subsistência que ele não poderá cortar uma araucária? Que ele não pode extrair uma madeira dita de lei. Mas que as empresas do Projeto Anitápolis poderão devastar mais de 300 hectares, e que nessa área são encontradas espécies ameaçadas de extinção pela portaria do Ibama nº 37/92, como a canela sassafrás, peroba-vermelha, a canela fogo, tanheiro, o cedro, a araucária, o xaxim-bugiu, etc. Não podemos usar o ditado popular: dois pesos, duas medidas. Se a lei vale e existe, tem que ser para todos, do contrário, as exceções criarão uma situação de descontrole ambiental, social, político, econômico, permitindo uma insegurança jurídica à sociedade e à classe empresarial também.
Do que a região da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar precisa?
http://www.notisul.com.br/conteudo.php?conteudo_cod=17550&tipo=e&editoria_cod=6&colunista_cod=
As lideranças empresariais, as lideranças políticas, o pequeno produtor, o profissional liberal, enfim, a sociedade dos 21 municípios pertencentes à denominada Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão deve estar se questionando o que é o Projeto Anitápolis, e quais os impactos que ele poderá representar a região. Neste último mês, os jornais regionais, e apenas eles, estão propiciando a cobertura ao caso, como se o assunto não fosse de importância a ser divulgado por todo estado. E será que a sociedade já se perguntou por que somente agora isso tomou essa proporção? Quais os interesses que estão por trás disso? São dúvidas pertinentes e necessitam melhores esclarecimentos. A primeira questão a ser respondida é que foi negada a toda sociedade um direito básico, o da informação. E, sem informação, não se tem condições de tomar a real consciência dos fatos e, a partir dela, questionar se determinado projeto é bom, ou é ruim, se irá trazer danos ou não? Sem respeitar e garantir o direito à informação, não se constrói o contraditório, não se cria a dúvida e não se permite a participação. Pior a impede e isso é nocivo a todo processo, tanto para a classe empresarial quanto para a sociedade. Antes, é bom que todos tenham em mente fatos que estão ocorrendo em paralelo e que podem ter ligação com o licenciamento ambiental: até o fim de junho, o governo federal apresentará o detalhamento do Plano Nacional de Fertilizantes, uma consolidação da proposta do Ministério da Agricultura, em conjunto com outras pastas, para a redução da dependência externa do país no setor. Além disto, encontra-se em discussão a revisão do marco legal da mineração, com a proposta de atualizar o Código de Mineração e transformar o DNPM numa Agência Mineral. Somado a esse fato, há também a necessidade das empresas que detêm a titularidade de lavra de determinado mineral iniciar a sua prospecção sobe pena de ver esse direito caducar. E qual a repercussão do licenciamento no estado? É necessário divulgar, e embora esteja no EIA/Rima, entregue pela Bunge/Yara, que aproximadamente 300 hectares de Mata Atlântica serão devastados para dar espaço à implantação da planta industrial. Isso é fato. A consequência disso no futuro, além dos danos ambientais, é a abertura de um perigoso precedente a todos. Pois como impedir que quem detem imóveis rurais não possam também efetuar tais medidas? Porque os pequenos agricultores não poderiam fazer o mesmo. Se não qual o motivo, pois em tese todos são iguais perante a Constituição? Quem está com a razão? Quem fala a verdade? Quem omite dados? Aí reside o papel importante da câmara de vereadores, das lideranças políticas e empresariais e da sociedade civil que deve posicionar-se, contra ou a favor, do empreendimento, mas desde que tenha um mínimo de informação para isso. E até aqui este é o interesse da Associação Montanha Viva, ampliar e permitir através da sua campanha que a sociedade seja minimamente informada do processo e passe assim a exigir dos órgãos públicos maiores esclarecimentos. Tanto assim que até a presente data já foram protocoladas na Fatma, Ibama, MPF, Defensoria Pública da União, Casan, OAB, assembleia legislativa, Comitê de Bacias Hidrográficas pedidos de esclarecimentos e representações denunciando irregularidades no processo de licenciamento, e dentre outras exigindo a realização de audiências públicas em todos os municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, bem como a anulação da licença prévia ambiental nº 051/2009, concedida pela Fatma. E a imprensa tem papel importante neste contexto, pois saberá de maneira imparcial ampliar o foco discussório.
As lideranças empresariais, as lideranças políticas, o pequeno produtor, o profissional liberal, enfim, a sociedade dos 21 municípios pertencentes à denominada Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão deve estar se questionando o que é o Projeto Anitápolis, e quais os impactos que ele poderá representar a região. Neste último mês, os jornais regionais, e apenas eles, estão propiciando a cobertura ao caso, como se o assunto não fosse de importância a ser divulgado por todo estado. E será que a sociedade já se perguntou por que somente agora isso tomou essa proporção? Quais os interesses que estão por trás disso? São dúvidas pertinentes e necessitam melhores esclarecimentos. A primeira questão a ser respondida é que foi negada a toda sociedade um direito básico, o da informação. E, sem informação, não se tem condições de tomar a real consciência dos fatos e, a partir dela, questionar se determinado projeto é bom, ou é ruim, se irá trazer danos ou não? Sem respeitar e garantir o direito à informação, não se constrói o contraditório, não se cria a dúvida e não se permite a participação. Pior a impede e isso é nocivo a todo processo, tanto para a classe empresarial quanto para a sociedade. Antes, é bom que todos tenham em mente fatos que estão ocorrendo em paralelo e que podem ter ligação com o licenciamento ambiental: até o fim de junho, o governo federal apresentará o detalhamento do Plano Nacional de Fertilizantes, uma consolidação da proposta do Ministério da Agricultura, em conjunto com outras pastas, para a redução da dependência externa do país no setor. Além disto, encontra-se em discussão a revisão do marco legal da mineração, com a proposta de atualizar o Código de Mineração e transformar o DNPM numa Agência Mineral. Somado a esse fato, há também a necessidade das empresas que detêm a titularidade de lavra de determinado mineral iniciar a sua prospecção sobe pena de ver esse direito caducar. E qual a repercussão do licenciamento no estado? É necessário divulgar, e embora esteja no EIA/Rima, entregue pela Bunge/Yara, que aproximadamente 300 hectares de Mata Atlântica serão devastados para dar espaço à implantação da planta industrial. Isso é fato. A consequência disso no futuro, além dos danos ambientais, é a abertura de um perigoso precedente a todos. Pois como impedir que quem detem imóveis rurais não possam também efetuar tais medidas? Porque os pequenos agricultores não poderiam fazer o mesmo. Se não qual o motivo, pois em tese todos são iguais perante a Constituição? Quem está com a razão? Quem fala a verdade? Quem omite dados? Aí reside o papel importante da câmara de vereadores, das lideranças políticas e empresariais e da sociedade civil que deve posicionar-se, contra ou a favor, do empreendimento, mas desde que tenha um mínimo de informação para isso. E até aqui este é o interesse da Associação Montanha Viva, ampliar e permitir através da sua campanha que a sociedade seja minimamente informada do processo e passe assim a exigir dos órgãos públicos maiores esclarecimentos. Tanto assim que até a presente data já foram protocoladas na Fatma, Ibama, MPF, Defensoria Pública da União, Casan, OAB, assembleia legislativa, Comitê de Bacias Hidrográficas pedidos de esclarecimentos e representações denunciando irregularidades no processo de licenciamento, e dentre outras exigindo a realização de audiências públicas em todos os municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, bem como a anulação da licença prévia ambiental nº 051/2009, concedida pela Fatma. E a imprensa tem papel importante neste contexto, pois saberá de maneira imparcial ampliar o foco discussório.
a Força de uma Liminar
A Liminar concedida pelo Poder Judiciário Federal, não merece reparos, ao contrário merece sim elogios de todos. A decisão em 18 laudas, extensa, face a complexidade da causa, não foi recheada de nomenclatura técnica o que possibilitaria o entendimento apenas dos mais eruditos. Ao contrário, de linguagem acessível, objetiva e elucidativa, foi antes de tudo, aos amantes do direito, uma aula. Aos que militam as causas ambientais, a decisão pode ser vista também sob o ponto de vista da defesa do meio ambiente, ante o conflito suscitado sob o discurso econômico.
Assim, abarca a decisão questões ambientais, econômicas, sociais, legais, enfim, demonstra incialmente o quanto a ação foi estudada pela Juiza, análisada em todos os seus aspectos, enfoques, cujo ápice foi " suspender os efeitos da Licença Ambiental Prévia n. 051/2009 e impedir a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no Município de Anitápolis/SC; conseqüentemente, determinar à FATMA que se abstenha de expedir a Autorização de Corte e às empresas rés de qualquer ato tendente à supressão de vegetação ou início das obras, até decisão final nesta ação."
Posição de muita sensibilidade, coragem, como dito sem retoques.
Alguns trechos devem ser mencionados face a importância não relacionada a esta causa em específico, mas vistos em sua totalidade: a distinção entre utilidade pública e a realização de atividades potenciamente poluidoras em bioma de mata atlântica, protegendo este tão e já destruido bioma. A obrigatoriedade de anuência do Ibama sempre quando houver intervenção neste dominio. A necessidade de publicidade dos atos e em especial de possibilitar a efetiva participação social, a preocupação ante o conflito entre uso de recursos hidrícos para consumo humano em detrimento do consumo industrial dentre outros. Em suma, merece ser lida em toda sua totalidade, pois, se tornará referência nacional com relação aos aspectos abordados.
Cumpre abordar que algumas citações/notificações não foram deferidas as quais nomino: a citação dos membros da Comissão Consultiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar, a notificação dos membros que compõe o GTC - Grupo Técnico Científico- GT1- GRUPO DE REAÇÃO instituído pelo Decreto N° 1940 de 03 de dezembro de 2008, para a intimação da Companhia Catarinense de Águas e Esgoto, dos Municípios São Bonifácio, Palhoça, Urubici, São Joaquim, Armazém; Capivari de Baixo, Gravatal; Imaruí; Imbituba Jaguaruna; Laguna; Lauro Muller; Orleans; Pedras Grandes; Sangão; São Bonifácio; São Martinho;Treze de Maio ;Tubarão,.da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e a notificação aos membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Contudo foi deferida "a notificação dos municípios extremantes com vocação turística e dos que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Braço do Norte, para que, querendo, integrem o polo ativo da ação, na qualidade de assistentes da parte autora: Rancho Queimado, Águas Mornas, Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima e São Ludgero."
Isso não significa dizer que outros Municipios que vejam a questão como de suma importância estejam impedidos de fazer parte da ação, ao contrário, podem e devem e a sociedade deve cobrar dos seus gestores uma posição neste aspecto.
A ação civil pública está aberta a todos, sejam eles entes públicos ou entidades cujo estatuto preveja em seus princípios a disposição de defesa ambiental.
Liminar não significa que uma ação foi ganha, ao contrário, é algo efemero que a qualquer momento pode ser modificada e certamente as partes prejudicadas irão fazer de tudo para "derrubá-la". E estão certos, pois estão lutando por aquilo que acreditam ser seu direito.
Do outro lado, cabe agora a sociedade mobilizada se mobilizar ainda mais e bater na porta do seu prefeito, cobrando-lhe uma posição concreta. Foi o tempo em que ficar em cima do muro era a melhor postura. Com a internet e disponibilização dos movimentos processuais facilitada e ao alcance de todos o controle social é aumentado, e a cobrança também.
Um pequeno passo mais de fundamental importância foi dado, uma posição favorável, após longo tempo foi obtida favoravelmente ao meio ambiente e a sociedade. Façamos nossa parte pois a caminhada e longa, dura, e cheia de surpresas.
Eduardo Bastos Moreira Lima
advogado
Assim, abarca a decisão questões ambientais, econômicas, sociais, legais, enfim, demonstra incialmente o quanto a ação foi estudada pela Juiza, análisada em todos os seus aspectos, enfoques, cujo ápice foi " suspender os efeitos da Licença Ambiental Prévia n. 051/2009 e impedir a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no Município de Anitápolis/SC; conseqüentemente, determinar à FATMA que se abstenha de expedir a Autorização de Corte e às empresas rés de qualquer ato tendente à supressão de vegetação ou início das obras, até decisão final nesta ação."
Posição de muita sensibilidade, coragem, como dito sem retoques.
Alguns trechos devem ser mencionados face a importância não relacionada a esta causa em específico, mas vistos em sua totalidade: a distinção entre utilidade pública e a realização de atividades potenciamente poluidoras em bioma de mata atlântica, protegendo este tão e já destruido bioma. A obrigatoriedade de anuência do Ibama sempre quando houver intervenção neste dominio. A necessidade de publicidade dos atos e em especial de possibilitar a efetiva participação social, a preocupação ante o conflito entre uso de recursos hidrícos para consumo humano em detrimento do consumo industrial dentre outros. Em suma, merece ser lida em toda sua totalidade, pois, se tornará referência nacional com relação aos aspectos abordados.
Cumpre abordar que algumas citações/notificações não foram deferidas as quais nomino: a citação dos membros da Comissão Consultiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar, a notificação dos membros que compõe o GTC - Grupo Técnico Científico- GT1- GRUPO DE REAÇÃO instituído pelo Decreto N° 1940 de 03 de dezembro de 2008, para a intimação da Companhia Catarinense de Águas e Esgoto, dos Municípios São Bonifácio, Palhoça, Urubici, São Joaquim, Armazém; Capivari de Baixo, Gravatal; Imaruí; Imbituba Jaguaruna; Laguna; Lauro Muller; Orleans; Pedras Grandes; Sangão; São Bonifácio; São Martinho;Treze de Maio ;Tubarão,.da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e a notificação aos membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Contudo foi deferida "a notificação dos municípios extremantes com vocação turística e dos que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Braço do Norte, para que, querendo, integrem o polo ativo da ação, na qualidade de assistentes da parte autora: Rancho Queimado, Águas Mornas, Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima e São Ludgero."
Isso não significa dizer que outros Municipios que vejam a questão como de suma importância estejam impedidos de fazer parte da ação, ao contrário, podem e devem e a sociedade deve cobrar dos seus gestores uma posição neste aspecto.
A ação civil pública está aberta a todos, sejam eles entes públicos ou entidades cujo estatuto preveja em seus princípios a disposição de defesa ambiental.
Liminar não significa que uma ação foi ganha, ao contrário, é algo efemero que a qualquer momento pode ser modificada e certamente as partes prejudicadas irão fazer de tudo para "derrubá-la". E estão certos, pois estão lutando por aquilo que acreditam ser seu direito.
Do outro lado, cabe agora a sociedade mobilizada se mobilizar ainda mais e bater na porta do seu prefeito, cobrando-lhe uma posição concreta. Foi o tempo em que ficar em cima do muro era a melhor postura. Com a internet e disponibilização dos movimentos processuais facilitada e ao alcance de todos o controle social é aumentado, e a cobrança também.
Um pequeno passo mais de fundamental importância foi dado, uma posição favorável, após longo tempo foi obtida favoravelmente ao meio ambiente e a sociedade. Façamos nossa parte pois a caminhada e longa, dura, e cheia de surpresas.
Eduardo Bastos Moreira Lima
advogado
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