sábado, 1 de maio de 2010

Bandeira Azul X Bandeira Preta- Como ficará a certificação pós estaleiro?

Bandeiras tem um significado e um simbolismo histórico todo especial. Servem como elementos de distinção entre nações, usadas para emitir algum alerta, trocar informações, como forma máxima de expressão de poder e soberania. De tão importante existe até um estudo sobre elas conhecido como vexilologia. Mas não irei me ater sobre isso especificamente. De um modo generalista pretendo rapidamente enfocar a um fato no mínimo curioso mas revestido de muita importância.
Em dezembro de 2009 tremulou no " céu" da internacionalmente conhecida Jurerê a BANDEIRA AZUL. Fruto de um trabalho que envolveu poder público consultores, sociedades, ong. Essa árdua conquista simbolizou o resultado de um trabalho exaustivo de vários segmentos, com o um fim bem específico: permitir um salto de qualidade do local e consequentemente uma maior valorização do Bairro, ainda que indiretamente. Um vitorioso projeto merecedor de todo crédito.
Nesse sentido, segundo consulta realizada no site oficial da certificadora http://www.blueflag.org/ várias são as condicionantes impostas para que determinado local obtenha a tão sonhada certificação que por certo traz considerável valorização ao entorno. Dentre algumas delas podemos citar o item QUALIDADE DA ÁGUA. Por este requisito a: a praia deve cumprir integralmente a amostragem da qualidade da água e requisitos de freqüência, respeitar plenamente as normas e requisitos para análise da qualidade da água, b) não deve haver nenhum resíduo industrial, águas residuais ou descargas de águas residuais relacionados deverão afetar a área da praia, c) a praia deve cumprir os requisitos de Bandeira Azul para o parâmetro microbiológico de bactérias fecais coli (E.coli) e enterococos intestinais estreptococos, etc.
Pois bem, em 17 de abril de 2010 tremulou na praia da Daniela, a BANDEIRA PRETA. Várias por sinal. Ao contrário da azul que simboliza alegria, boa balneabilidade a da DANIELA é um alerta daquilo que poderá vir também a ocorrer com a co-irmã Jurerê caso o Projeto do estaleiro Osx em Biguaçu venha se consolidar. Isso porque o empreendimento a ser instalado entre três unidades de conservação federal, necessitará da abertura de um canal passando muito próximo a praia da Daniela, consabidamente ameaçada por um processo denominado erosão costeira, e que segundo Parecer Técnico do órgão ICMBIO poderá gerar transtornos irreversíveis na localidade.
Dentre os impactos identificados no EIA, verifica-se que 16 mostram relação direta e indireta mais evidente com a conservação da biota das unidades de conservação e espécies ameaçadas de extinção, além de interferências sobre a pesca, extrativismo e maricultura locais: alteração da qualidade da água marinha, alteração da circulação hidrodinâmica, aumento do risco de erosão praial, perda de hábitat, afugentamento, perturbação e mortalidade da fauna aquática, perturbação de cetáceos, risco de introdução de espécies exóticas no ambiente, risco de contaminação da biota aquática pelo efeito residual das tintas anti-incrustantes, risco de contaminação da biota aquática em casos de vazamentos ou derramamentos de óleo, risco de alteração no padrão de circulação de ovos e larvas entre as unidades de conservação, interferência na atividade pesqueira e restrição do espaço de pesca, interferência nas áreas de maricultura e realocação dos cultivos, aumento da pressão sobre unidade de conservação, incremento populacional, risco de intensificação de ocupações irregulares e criação de um pólo naval Tanto assim o é que o posicionamento do órgão federal- ICMBIO- foi pela inviabilidade do empreendimento. Isso sem contar na recomendação emanada pelo Ministério Público Federal no sentido de que os interessados suspendessem o processo de licenciamento e que o órgão de licenciamento estadual-FATMA- se abstivesse de prosseguir no processo de licenciamento. Pelo visto não houve atendimento.
Discussões jurídicas a parte, importa saber se o contundente parecer do ICMBIO, tem como ser alterado, caso o empreendedor deseje, diante de tantas complicações, notadamente no que se refere a questão legal, em executar o projeto em área ambientalmente sensível. O resultado desse projeto, caso seja viabilizado, poderá ser sentido não apenas na Daniela, cujos reflexos certamente o serão prioritariamente, mas também na linda Jurerê, cuja proximidade, e por também ser banhada pelo mesmo oceano e sujeitas as mesmas correntes marítimas, não pode se mostrar indiferente. Em jogo, a qualidade de vida e a balneabilidade da praia da Daniela, do Forte, das praias de Governador Celso Ramos, mas também a continuidade do Projeto Bandeira Azul em Jurerê Internacional. Antes que seja tarde, melhor a Comunidade que mora no loteamento exemplo se posicionar. Do contrário pode pedir emprestada uma das bandeiras pretas que estão hasteadas na Daniela e trocar pela Bandeira Azul da praia de Jurerê. Um trabalho de vários anos pode ser posto por terra, ou melhor, água abaixo, pois em termos ambientais as fronteiras inexistem e o longe é logo ali, bem perto.

ESTALEIRO OSX - BIGUAÇU

A Discussão ou a ausência dela a respeito do empreendimento que o grupo OSX deseja implantar em Santa Catarina, no Município de Biguaçu, não ocorreu, ou melhor, o que se tem percebido na imprensa é apenas boas notícias, quantos empregos, quanto se arrecada, mas ninguém ainda tocou no assunto: quem teve acesso ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a não ser o órgão estadual, leia-se FATMA, o empreendedor por óbvio?
Isto porque desde janeiro, precisamente dias 07 e 11, vem se tentando acesso ao estudo, que é ou ao menos deveria ser público, mas, infelizmente não se obtém. E isso pode gerar uma série de teorias conspiratórias.
Sabe-se que o Código Estadual do Meio Ambiente aprovado no Estado de Santa Catarina, em 13 de abril de 2009, traz no seu artigo o seguinte:
Art. 36. O licenciamento ordinário será efetuado por meio da emissão de Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO.
§ 1º O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LAP, LAI e LAO) em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observados o seguint
I - para a concessão da Licença Ambiental Prévia - LAP, o prazo máximode 3 (três) meses a contar do protocolo do requerimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 4 (quatro) meses.
Isso significa dizer que se contarmos da data do protocolo dia 23/ 25 de dezembro de 2009, o prazo para concessão da Licença Prévia Ambiental-LAP estaria em trâmite, no seu segundo mês, e pelo menos em tese, sem qualquer contestação e ou análise por parte da sociedade, quiçá, findo prazo, poderia vir a ser deferida, o que seria uma temeridade.Contudo, nos dia 07 e 11 de janeiro, cujos protocolos não foram atendidos, se requereu perante a FATMA, não apenas a republicação do Edital, mas a disponibilidade do estudo prévio, a suspensão do prazo de análise enquanto não atendido ambos requerimentos e a realização de audiências públicas nos cinco municípios que encontram-se abrangidos dentro da Área de Influência Direta( Biguaçu, Florianopolis, São José, Governador Celso Ramos e Tijucas).
Contudo face a ausência de posicionamento e considerando que prossegue a análise foi formalizada ainda uma consulta a Superintendência do Ibama SC a fim de definir a competência para licenciar atividades em zona costeira, e encaminhado aoMinistério Público Federal material similar que possibilitou a instauração do P.A para apurar todos os fatos narrados.
Cabe ainda ressaltar que entre a data do protocolo do EPIA/RIMA estaleiro OSX na FATMA e a elaboração deste, duas Resoluçõess Conama( 420/09 e 417/09) entraram em vigor o que obrigatoriamente demonstra que o estudo deveria ter sido modificado, contudo, embora alertada desse fato, ainda não se obteve posicionamento. Além de haver indicios da existencia na região do Flamingo Andino, e talvez ai, relacionada a questão da Covenção de Ramsar, da qual o Brasil é signatário.
Talvez por isso, em razão da não resposta e da indisponibilização de um documento que pela sua importância deveria ter seu acesso livre independente de requisição formal, é que torna-se necessário a adoção de algumas providências, inicialmente administrativas e em não obtendo o resultado que se espera a adoção de outras, apenas para ver cumprido um único fim: ver respeitado o direito à informação ambiental.
É por essa e outras razões que empreendimentos e processos de licenciamento são paralisados representando desgaste na imagem do empreendedor, prejuízos financeiros a investidores e quebra da credibilidade dos órgãos de licenciamento/fiscalização. Um inércia, coloca tudo a perder. Talvez seja por isso, pela falta de transparência em algumas ações, pela exacerbação da competência no licenciamento, pela pressa, movida as vezes e talvez, pelo exercício da pressão políticas, que muitas da licenças expedidas pelo órgão ambiental do Estado de Santa Catarina estão sendo revistos/ anulados em especial pela Justiça Federal.
Não se pretende aqui ser generalista, ou levantar qualquer tipo de acusação/ suspeição, apenas se faz um mero alerta àqueles que residam em Santa Catarina em que mais uma atividade, que pode sim ser vantajosa e importante ao Estado, não se nega. Contudo, para que se tenha certeza e possa de fato emitir um juízo de valor, o mínimo é que se possa antes ter acesso ao Estudo, do contrário, paira sim a incerteza e a desconfiança no empreendimento, e nesse caso, pagar para ver, é um sério risco, ainda mais quando, interesses políticos podem estar transitando nessa seara. Por fim, além do Estaleiro, na área de expansão haverá ou não uma futura Refinaria ou uma Termoelética a Gás, ou isso faz parte das teorias conspiratórias?Aguardaremos ansiosos o desenrolar e todas as respostas.

Estaleiro Biguaçu mais um empreendimento desconhecido da população

Apenas há bem pouco tempo, apesar do órgão de licenciamento estadual afirmar que foram gastos 04 anos de estudos, a sociedade catarinense pode enfim conhecer o Projeto Anitápolis. Um grande empreendimento situado em uma das mais belas regiões da Serra Catarinense, berço de rios e com exuberante vegetação preservada. Para alguns a questão poderia ser simplificada em um conflito entre “ambientalistas” e empresários, para a maioria, a questão ganha um vulto maior e está relacionada à luta por ver respeitado um direito mínimo por informação ambiental, postando lado a lado, políticos, empresários, ambientalistas, agricultores, profissionais liberais, acadêmicos.
Em comum os dois projetos tem a defesa de múltiplos interesses, em especial a associação entre segmentos políticos e empresarias, de um lado, o mais forte, e do outro o sempre desconhecimento da sociedade sobre o que vem a ser determinado empreendimento e seus possíveis impactos, sejam eles positivos e principalmente os negativos. Nesse ponto surge uma grande interrogação. O que de fato vem a ser o Estaleiro que desejam colocar no Município de Biguaçu? Quais suas repercussões?
Alguns acreditam que um Estaleiro é um empreendimento para construir lanchas de passeio e pequeno porte e assim aproveitar a veia e o potencial turístico da Região, mas o certo, é que analisado o empreendimento como deve ser, e associá-los aos interesses de governo, o que será de fato construído é sim, uma estrutura capaz de fabricar plataformas petrolíferas e grande navios e também repará-los quando avariados. Proporcional ao investimento que é na ordem de 1,5 bilhão de dólares, cuja parte significativa será custeada pelo Poder Público, seja por linhas de crédito com juros mínimos seja via incentivos.
Mas o fato do licenciamento já estar encaminhado tem relação profunda com a sua publicação. Quantos leem nos jornais as chamadas publicações legais, quantos tomaram conhecimento que entre os dias 23 a 25 de dezembro, em pleno recesso para alguns e férias a outros, a FATMA fez publicar em jornais de grande circulação que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório do ESTALEIRO OSX, estariam disponíveis a sociedade para consulta no prazo de 45(quarenta e cinco) dias com fito que interessados manifestassem algum posicionamento a respeito do estudo e em caso do silêncio prosseguiria o seu trâmite.
Ocorre que, ações que surgem em desacordo com a legislação podem gerar ao ente licenciador e ao empreendedor dissabores futuros por eventuais questionamentos, sejam eles administrativos ou judiciais sobre os atos e assim por a terra anos de trabalho e estudo. O certo é que poucos devem ter conhecimento que o Estaleiro a ser licenciado, em razão de suas atividades, poderá gerar danos ambientais a três unidades de conservação federais- APA Anhatomirim, ESEC Carijós e REBIO Arvoredo, além de impactar atividades relacionadas à pesca e à maricultura. Sem contar com a perturbação aos golfinhos, e tartarugas marinhas, risco de contaminação das águas subterrâneas por óleo, graxa e tinta, riscos de inundações, eis que o empreendimento situa-se em uma planície sedimentar flúvio marinha, risco em risco biomas ameaçados e protegidos por lei como restinga de mangue pois haverá necessidade em se promover aterro do local etc. Mais isso é preocupação de ambientalista dirão uns, de gente contra o progresso.
Contudo, quase ninguém tem se dado conta é que na área de influência direta do futuro Estaleiro, estão às áreas mais valorizadas do litoral catarinense, desde a internacional e recém certificada com a Bandeira Azul, Jurerê, passando por Palmas e as igualmente belas e conhecidas praias de Governador Celso Ramos, conforme quadro abaixo.
E nesse ponto convergem os interesses de empresários, ambientalistas, proprietários, cada um a sua forma de ver a questão. Não se pode negar à importância do empreendimento a sociedade, com relação à geração de empregos, mas deve-se também questionar que os que vivem do mar, aqueles que vivem do turismo, em especial relacionados às atividades náuticas, poderão sofrer prejuízos e perder postos de trabalho, aqueles que investem na Região, em especial em imóveis, loteamentos, para um público cada vez mais seleto e exigente e que tem o meio ambiente como valor agregado ao empreendimento, poderão ser surpreendidos com navios passando perto de suas propriedades e deixando um rastro de óleo e graxa no oceano.
Quanto às questões de ordem legal e eventuais contestações ao processo ou procedimento do licenciamento deixamos para outro espaço. O importante, mais uma vez, é divulgar a sociedade outro uma mega empreendimento que surge sem muito alarde e com grandes repercussões e cada um tire suas conclusões.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Mineração, Vigilância, Estradas e Mudanças Climáticas‏

O Jornal Folha do Vale edição 655 versando sobre a Mineração na Santa Bárbara aborda uma tema que deveria servir de alerta a todos os 21 Municípios da Bacia de Tubarão e Complexo Lagunar. É de se registrar que a Folha do Vale vem, desde maio, debatendo o assunto, mas talvez a questão ainda não esteja bem discutida no âmbito politico, ao menos não se tem exata noção da posição dos Prefeitos da Região, ou seja, a manifestação se faz de forma ainda muito tímida.

Voltando ao artigo que aborda desde a velocidade dos caminhões, passando pelo talvez descumprimento do contido no plano de lavra, a ausência de fiscalizaçãos dos órgãos que deveriam acompanhar todo o processo, chegando a citar que os moradores já se sentem incomodados com a provável perda da qualidade de vida da população, se pensarmos em Anitápolis estaremos antevendo o que poderá ocorrer. A estrada, conforme o texto, encontra-se em situação crítica, prejudicando a todos, sitiantes, agricultores, turistas, sem distinção.

Na mesma edição outro tópico aborda que o Exército Brasileiro deixou de realizar uma manobra entre Santa Rosa e Anitápolis, pois a estrada não oferecia segurança as veículos militares. Esse exercício militar chegaria até Rancho Queimado, e é por lá que a IFC/ BUNGE/YARA quer fazer passar 110 caminhões todos os dias, transportando enxofre, fosfato, e outros materiais.

Em outro artigo chamado "O preço da liberdade é a eterna vigilância" o assunto mineração também a abordado, reforçando a preocupação sobre a instalação da provável fosfateira que certamente levará aos municipios da Bacia Hidrográfica a uma sensação constante de incerteza.

Neste caso, vale ressaltar entretanto que a liminar concedida a Associação Montanha Viva pela Vara Federal Ambiental e Agrária de Florianópolis, através da excelente e corajosa decisão da Dra.Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva suspendeu o processo de licenciamento ambiental concedido pela Fatma por entender que são vários os vícios existentes no processo e que não cabe supressão de mata atlântica em estágio primário a permitir a instalação de uma mineração. Além de abordar e externar várias questões de grande relevância como a poluição hidríca, poluição atmosférica através da chuva ácida. Igual posição foi adotada pelo IBAMA e também do Ministério Público Federal, o que reforça a necessidade de maior discussão do Projeto Anitápolis por todos envolvidos e não apenas que seja a informação de domínio de poucos.

É importante atentar que todos os Municipios, ONG, e demais legitimados que desejarem fazer para da Ação na condição de assistente da ONG Montanha Viva, poderão se habilitar no processo demonstrando a contrariedade neste Projeto que certamente levará mais danos e ônus a sociedade durante e principalmente após o tempo de desativação da mina.

Soma-se a esses fatos outra questão de igual importância que vem será debatida em Araranguá e que recentemente foi discutida em Tubarão por vários especialistas e técnicos, o ENCONTRO SOBRE FENÔMENOS NATURAIS, ADVERSIDADES E MUDANÇAS CLIMÁTICAS DA REGIÃO SUL. Um evento preparatório já ocorreu na ALESC o Seminário Mudanças Climáticas e Desastres Naturais em Santa Catarina.

São assuntos de grande valia, pois abordarão os impactos sociais, econômicos que tais eventos irão produzir na sociedade e quais medidas que poderemos adotar para minimizar os riscos. Ou seja, a sociedade não pode ficar de fora da discussão pois será sem dúvida a grande e maior afetada.As chuvas, as enchentes, os tornados, furacões, enfim eventos naturais,que ficam gravados na mente, e na vidas das pessoas, permitir que atividades como a Fosfateira em Anitápolis produzam e acentuem esses problemas é um problema de todos.

Por isso o momento agora é de união, é de exigir da classe política uma participação efetiva e uma postura pro meio ambiente e pro sociedade, é lutar para defender a sua vida, a vida de sua familia e dos amigos. As eleições estão próximae nós ficaremos vigilantes, pois: "O preço da liberdade é a eterna vigilância."

domingo, 11 de outubro de 2009

Município de Brusque é condenado a indenizar por danos ambientais

fonte: http://www.jfsc.gov.br/index.php3?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=14568

Município de Brusque é condenado a indenizar por danos ambientais
O município de Brusque (SC) foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil para compensar os danos ao meio ambiente causados pelas obras de construção de uma estrada entre Brusque e Guabiruba, no Vale do Itajaí-Mirim. A decisão foi confirmada nesta semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).O dano consistiu na supressão de 5,4 mil metros quadrados de vegetação secundária, parte em área de preservação permanente e afetando várias nascentes de água. O laudo constante dos autos demonstra que a área está em processo de regeneração natural intensa, com altura média superior a dois metros e possui diversidade de espécies.O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra o município e o então prefeito Ciro Marcial Roza foi acusado de ato de improbidade administrativa. Em junho de 2007, a Vara Federal de Brusque (SC) concedeu liminar determinando a paralisação das obras.Em março deste ano, foi proferida sentença. A acusação contra o político foi julgada improcedente, considerando não existirem no processo provas de que ele tenha agido de má-fé. O município foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, que deve ser empregada em projetos ambientais do próprio município, definidos em juízo com a participação de entidades idôneas.O município apelou ao TRF4 sustentando que a responsabilidade pelos danos seria do prefeito, devendo ele arcar com os valores fixados na condenação. O MPF recorreu pedindo que o prefeito também fosse condenado.O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF4, negou os dois apelos. Segundo o magistrado, os agentes políticos não podem ser acusados de improbidade administrativa em ações civis públicas, mas apenas por crime de responsalibilidade. Assim, a 3ª Turma do TRF4 manteve, por unanimidade, a condenação do município pelos danos ambientais.AC 2007.72.15.000861-3/TRF

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

TURISMO E FOSFATO: CONCILIAR É POSSÍVEL?

O MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO/ INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO editou a DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 417 de 13 de dezembro de 2000, cujo objetivo
no seu Art. 1 é editar relação a atualizada, na qual ficam identificados como municípios prioritários para o desenvolvimento do turismo no país,
São elas:-Municípios Turísticos (MT): São aqueles consolidados, determinantes de um turismo efetivo, capaz de gerar deslocamentos e estadas de fluxo permanente;- Municípios com Potencial Turístico (MPT): São aqueles possuidores de recursos naturais e culturais expressivos, encontrando no turismo diretrizes para o desenvolvimento sócio-econômico do município;
Em Santa Catarina, foram considerados enquandrados Municípios Turisticos os seguintes: Águas de Chapecó, Balneário Camboriú, Barra Velha, Blumenau, Brusque, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Curitibanos, Dionísio Cerqueira, Florianópolis, Fraiburgo, Garopaba, Gaspar, Governador Celso Ramos, Gravatal, Ibirama, Içara, Imbituba, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Navegantes, Nova Trento, Palhoça, Penha, Piratuba, Pomerode, Porto Belo, Rio Negrinho, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Carlos, São Francisco do Sul, São Joaquim, São Martinho, Timbó, Treze Tílias, Tubarão, Videira.
E como Municípios com Potencial Turístico: Abelardo Luz, Água Doce, Anitápolis, Antônio Carlos, Armazém, Atalanta, Balneário Barra do Sul, Balneário Gaivota, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Caçador, Camboriú, Campo Alegre, Campo Erê, Celso Ramos, Chapadão do Lajeado, Concórdia, Corupá, Frei Rogério, Herval D'Oeste, Ipumirim, Irani, Itá, Jaguaruna, Lauro Müller, Luíz Alves, Mafra, Modelo, Palmitos, Pedras Grandes, Peririba, Piçarras, Praia Grande, Presidente Getúlio, Quilombo, Rancho Queimado, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Salto Veloso, Santa Rosa de Lima, São Bonifácio, São Domingos, São João Batista, São João do Sul, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Seara, Tangará, Tijucas, Urubici, Urupema, Urussanga, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Xanxerê.

Alguns desses exatamente dentro daquilo que o EIA/RIMA não considerou, impactos na atividade turistica e quanto esses municipios irão deixar de ganhar.
Empreendimentos turísticos serão afetados, loteamentos poderão a ser tornar inviaveis do ponto de vista comercial, interessados em investir nos Municipios irão repensar antes da tomada da decisão, pois além do risco financeiro, há o risco que deve ser mensurado que é o judicial, na medida em que consumidores que se sentirem lesados poderão futuramente demandar judicialmente requerendo não apenas a nulidade do ato negocial, mas também requerendo indenização por perdas e danos, em razão da não divulgação, por parte da classe empresarial de que há um outro empreendimento de natureza contrária buscando se fixar na região. E eventualmente as prefeituras que divulgam a idéia de sustentabilidade, eventualmente poderiam sofrer, por parte de algum investidor, ação de natureza semelhante.
São os riscos não imbutidos no EIA/ RIMA mas que afetarão diretamente pessoas, negócios, sem distinção de classe. E na verdade isso já vem ocorrendo.

Por isso, os esforços devem ser canalizados e analisados se possível de forma conjunta, pois haverá apenas um ganhador, e milhares de perdedores. Aqueles que ainda preferem crer que uma mineração a céu aberto, cujo estudo de impacto pouco aborda questões dessa natureza é incontestável, crê no improvável. 33 anos passam rápido, os danos e impactos perduram, o lucro ficará com duas empresas e o pejuizo será repartido pela coletividade.
CONCILIAR TURISMO E FOSFATO É POSSÍVEL? Talvez seja, mas nesse caso a prevenção é a melhor opção.

PLANO DIRETOR DE ANITÁPOLIS E A MACROZONA DA MINERAÇÃO

Segundo consta na site oficial da Prefeitura Municipal de Anitápolis, o Plano Diretor Participativo, elaborado em março de 2008, elecanca vários princípios, objetivos, finalidades, onde a temática ambiental tem forte apelo. Também não poderia ser diferente na medida em que, no mesmo site, a cidade é apresentada como o paraiso dos rios e cascatas, alguma razão deve existir.

Dito isto, a elaboração de um plano diretor vem a atender, de forma bem resumida ao disposto no Art 182 da Constituição Federal e da Lei 10.257/2001, pois a elaboração do Plano Diretor pretende viabilizar os usos, criar oportunidades, enfim definir atividades possíveis a serem desenvolvidas dentro do espaço territórial do Municipio.

Neste sentido o Art. 10 traz uma idéia sobre o que consistiria a Sustentabilidade urbana, ou seja, consiste no desenvolvimento local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente viável, visando garantir qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. O parágrafo Único é textual em admitir que o Município somente promoverá o desenvolvimento sustentável quando garantir, de forma efetiva e irrevogável, para as presentes e futuras gerações, o direito: I - à identidade cultural; II - à infra-estrutura; III - ao lazer; IV - ao meio ambiente; V - à moradia; VI - ao saneamento ambiental; VII - aos serviços públicos; VIII - à terra urbana; IX - ao trabalho; e X - ao transporte.

Portanto podemos supor que o desenvolvimento sustentável será viável quando for ambientalmente equilibrado e economicamente viável. Economicamente viável não poder ser entendido apenas do ponto de vista do retorno, temos que levar em conta impactos sociais, ambientais, econômicos que serão produzidos a partir de certas atividades. Uma mineradora por exemplo, trará divisas ao Municipio, é claro que sim, mas o que vem junto com essa atividade?

Parece difícil e contraditório mais e muito simples de entender: se um empreendimento diz que vai gerar empregos, vai trazer recursos, desenvolvimento, é um tipo de discurso que seduz, impressiona. Mas a que custo? Quanto o Município terá que gastar com saúde, educação, habitação, saneamento, infra-estrutura, recuperação do meio ambiente, segurança pública? Esses investimentos compensam os eventuais ganhos? E a qualidade de vida da população tem preço? E quando a empresa sair, quem fica com o passivo ambiental? A sociedade que terá que pagar mais impostos para solucionar um problema criado, ou seja, quem trata o passivo, que se responsabiliza pelas bacias de rejeitos?

São esses custos que não estão sendo bem demonstrados a sociedade, pois se fossem talvez se pudesse discutir com mais propriedade a questão.

Voltando a Plano Diretor, conforme consta do Art. 79, o território do Município de Anitápolis fica dividido em 6 (seis) macrozonas:
I - Macrozona Urbana; II - Macrozona do Maracujá; III - Macrozona do Povoamento; IV - Macrozona do Rio de Meio; V - Macrozona da Mineração; VI - Macrozona do Braço do Norte.
Percebe-se que foi criada uma Macrozona especial, definida pela bacia hidrográfica do Rio dos Pinheiros, justamente sobre a área na qual encontra-se a jazida de fosfato onde “existe projeto para a implantação do Complexo de fabricação de superfosfato simples, incluindo extração do minério e fabricação de ácido sulfúrico”. Ou seja, encaixou-se com uma luva essa adequação. Como dito acima o Plano Diretor é elaborado para permitir e definir usos e ocupações do espaço territorial.

Assim as caraterísticas dessa Macronoza da Mineração, segundo a lei seriam: estar inserida na bacia hidrográfica do Rio Pinheiros, com área aproximada de 32 km²; incluir a propriedade da Indústria de Fosfato Catarinense (área do Projeto Anitápolis); possuir acesso viário pela ANT 130; possui expressiva jazida de fosfato; e não ter atividade agropecuária expressiva. Já os objetivos da Macrozona da Mineração: I - promover estudos e debates sobre a exploração mineral na área; II - implantar sistema de fiscalização ambiental para atuar no monitoramento das atividades de mineração; III - fornecer amplo acesso à população das informações relativas ao empreendimento.

Aqui nos voltamos ao assunto informação para questionar: estariam esses objetivos sendo atendidos? Existem debates com à população, existiria amplo acesso à população das informações relativas ao empreendimento, inclusive e principalmente os impactos negativos( sejam eles ambientais, sociais, econômicos)?Pois se isso não ocorrerá estaríamos diante de um desrepeito a lei.

Temos que compreender que liberar um empreendimento não é o mais difícil, o mais complicado, vem depois, é a fase operacional, é fiscalizar as atividades, fiscalizar tudo aquilo que está escrito no EIA/RIMA, pois no papel tudo cabe. E a prefeitura teria pessoal técnico qualificado em seu quadro funcional? Os órgãos de fiscalização estadual e federal teriam servidores disponíveis? E a sociedade está disponível a conviver com riscos? E principalmente esses riscos foram informados a ela?

E os Municipios vizinhos, não participam? E se por exemplo Rancho Queimado resolver instalar um aterro por exemplo químico na SC 407? A população de Anitápolis vai ficar quieta? Não estariam todos dentro de uma mesma Bacia Hidrográfica?

Enquanto isso não for respondido não há que se ter pressa em liberar qualquer empreendimento. Há um ditado que diz : a pressa é inimiga da perfeição. E quando se trata de questões ambientais os prejuizos futuros certamente serão maiores do que os ganhos no presente.