domingo, 11 de outubro de 2009

Município de Brusque é condenado a indenizar por danos ambientais

fonte: http://www.jfsc.gov.br/index.php3?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=14568

Município de Brusque é condenado a indenizar por danos ambientais
O município de Brusque (SC) foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil para compensar os danos ao meio ambiente causados pelas obras de construção de uma estrada entre Brusque e Guabiruba, no Vale do Itajaí-Mirim. A decisão foi confirmada nesta semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).O dano consistiu na supressão de 5,4 mil metros quadrados de vegetação secundária, parte em área de preservação permanente e afetando várias nascentes de água. O laudo constante dos autos demonstra que a área está em processo de regeneração natural intensa, com altura média superior a dois metros e possui diversidade de espécies.O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra o município e o então prefeito Ciro Marcial Roza foi acusado de ato de improbidade administrativa. Em junho de 2007, a Vara Federal de Brusque (SC) concedeu liminar determinando a paralisação das obras.Em março deste ano, foi proferida sentença. A acusação contra o político foi julgada improcedente, considerando não existirem no processo provas de que ele tenha agido de má-fé. O município foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, que deve ser empregada em projetos ambientais do próprio município, definidos em juízo com a participação de entidades idôneas.O município apelou ao TRF4 sustentando que a responsabilidade pelos danos seria do prefeito, devendo ele arcar com os valores fixados na condenação. O MPF recorreu pedindo que o prefeito também fosse condenado.O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF4, negou os dois apelos. Segundo o magistrado, os agentes políticos não podem ser acusados de improbidade administrativa em ações civis públicas, mas apenas por crime de responsalibilidade. Assim, a 3ª Turma do TRF4 manteve, por unanimidade, a condenação do município pelos danos ambientais.AC 2007.72.15.000861-3/TRF

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