quinta-feira, 8 de outubro de 2009

TURISMO E FOSFATO: CONCILIAR É POSSÍVEL?

O MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO/ INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO editou a DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 417 de 13 de dezembro de 2000, cujo objetivo
no seu Art. 1 é editar relação a atualizada, na qual ficam identificados como municípios prioritários para o desenvolvimento do turismo no país,
São elas:-Municípios Turísticos (MT): São aqueles consolidados, determinantes de um turismo efetivo, capaz de gerar deslocamentos e estadas de fluxo permanente;- Municípios com Potencial Turístico (MPT): São aqueles possuidores de recursos naturais e culturais expressivos, encontrando no turismo diretrizes para o desenvolvimento sócio-econômico do município;
Em Santa Catarina, foram considerados enquandrados Municípios Turisticos os seguintes: Águas de Chapecó, Balneário Camboriú, Barra Velha, Blumenau, Brusque, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Curitibanos, Dionísio Cerqueira, Florianópolis, Fraiburgo, Garopaba, Gaspar, Governador Celso Ramos, Gravatal, Ibirama, Içara, Imbituba, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Navegantes, Nova Trento, Palhoça, Penha, Piratuba, Pomerode, Porto Belo, Rio Negrinho, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Carlos, São Francisco do Sul, São Joaquim, São Martinho, Timbó, Treze Tílias, Tubarão, Videira.
E como Municípios com Potencial Turístico: Abelardo Luz, Água Doce, Anitápolis, Antônio Carlos, Armazém, Atalanta, Balneário Barra do Sul, Balneário Gaivota, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Caçador, Camboriú, Campo Alegre, Campo Erê, Celso Ramos, Chapadão do Lajeado, Concórdia, Corupá, Frei Rogério, Herval D'Oeste, Ipumirim, Irani, Itá, Jaguaruna, Lauro Müller, Luíz Alves, Mafra, Modelo, Palmitos, Pedras Grandes, Peririba, Piçarras, Praia Grande, Presidente Getúlio, Quilombo, Rancho Queimado, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Salto Veloso, Santa Rosa de Lima, São Bonifácio, São Domingos, São João Batista, São João do Sul, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Seara, Tangará, Tijucas, Urubici, Urupema, Urussanga, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Xanxerê.

Alguns desses exatamente dentro daquilo que o EIA/RIMA não considerou, impactos na atividade turistica e quanto esses municipios irão deixar de ganhar.
Empreendimentos turísticos serão afetados, loteamentos poderão a ser tornar inviaveis do ponto de vista comercial, interessados em investir nos Municipios irão repensar antes da tomada da decisão, pois além do risco financeiro, há o risco que deve ser mensurado que é o judicial, na medida em que consumidores que se sentirem lesados poderão futuramente demandar judicialmente requerendo não apenas a nulidade do ato negocial, mas também requerendo indenização por perdas e danos, em razão da não divulgação, por parte da classe empresarial de que há um outro empreendimento de natureza contrária buscando se fixar na região. E eventualmente as prefeituras que divulgam a idéia de sustentabilidade, eventualmente poderiam sofrer, por parte de algum investidor, ação de natureza semelhante.
São os riscos não imbutidos no EIA/ RIMA mas que afetarão diretamente pessoas, negócios, sem distinção de classe. E na verdade isso já vem ocorrendo.

Por isso, os esforços devem ser canalizados e analisados se possível de forma conjunta, pois haverá apenas um ganhador, e milhares de perdedores. Aqueles que ainda preferem crer que uma mineração a céu aberto, cujo estudo de impacto pouco aborda questões dessa natureza é incontestável, crê no improvável. 33 anos passam rápido, os danos e impactos perduram, o lucro ficará com duas empresas e o pejuizo será repartido pela coletividade.
CONCILIAR TURISMO E FOSFATO É POSSÍVEL? Talvez seja, mas nesse caso a prevenção é a melhor opção.

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