quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PLANO DIRETOR DE ANITÁPOLIS E A MACROZONA DA MINERAÇÃO

Segundo consta na site oficial da Prefeitura Municipal de Anitápolis, o Plano Diretor Participativo, elaborado em março de 2008, elecanca vários princípios, objetivos, finalidades, onde a temática ambiental tem forte apelo. Também não poderia ser diferente na medida em que, no mesmo site, a cidade é apresentada como o paraiso dos rios e cascatas, alguma razão deve existir.

Dito isto, a elaboração de um plano diretor vem a atender, de forma bem resumida ao disposto no Art 182 da Constituição Federal e da Lei 10.257/2001, pois a elaboração do Plano Diretor pretende viabilizar os usos, criar oportunidades, enfim definir atividades possíveis a serem desenvolvidas dentro do espaço territórial do Municipio.

Neste sentido o Art. 10 traz uma idéia sobre o que consistiria a Sustentabilidade urbana, ou seja, consiste no desenvolvimento local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente viável, visando garantir qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. O parágrafo Único é textual em admitir que o Município somente promoverá o desenvolvimento sustentável quando garantir, de forma efetiva e irrevogável, para as presentes e futuras gerações, o direito: I - à identidade cultural; II - à infra-estrutura; III - ao lazer; IV - ao meio ambiente; V - à moradia; VI - ao saneamento ambiental; VII - aos serviços públicos; VIII - à terra urbana; IX - ao trabalho; e X - ao transporte.

Portanto podemos supor que o desenvolvimento sustentável será viável quando for ambientalmente equilibrado e economicamente viável. Economicamente viável não poder ser entendido apenas do ponto de vista do retorno, temos que levar em conta impactos sociais, ambientais, econômicos que serão produzidos a partir de certas atividades. Uma mineradora por exemplo, trará divisas ao Municipio, é claro que sim, mas o que vem junto com essa atividade?

Parece difícil e contraditório mais e muito simples de entender: se um empreendimento diz que vai gerar empregos, vai trazer recursos, desenvolvimento, é um tipo de discurso que seduz, impressiona. Mas a que custo? Quanto o Município terá que gastar com saúde, educação, habitação, saneamento, infra-estrutura, recuperação do meio ambiente, segurança pública? Esses investimentos compensam os eventuais ganhos? E a qualidade de vida da população tem preço? E quando a empresa sair, quem fica com o passivo ambiental? A sociedade que terá que pagar mais impostos para solucionar um problema criado, ou seja, quem trata o passivo, que se responsabiliza pelas bacias de rejeitos?

São esses custos que não estão sendo bem demonstrados a sociedade, pois se fossem talvez se pudesse discutir com mais propriedade a questão.

Voltando a Plano Diretor, conforme consta do Art. 79, o território do Município de Anitápolis fica dividido em 6 (seis) macrozonas:
I - Macrozona Urbana; II - Macrozona do Maracujá; III - Macrozona do Povoamento; IV - Macrozona do Rio de Meio; V - Macrozona da Mineração; VI - Macrozona do Braço do Norte.
Percebe-se que foi criada uma Macrozona especial, definida pela bacia hidrográfica do Rio dos Pinheiros, justamente sobre a área na qual encontra-se a jazida de fosfato onde “existe projeto para a implantação do Complexo de fabricação de superfosfato simples, incluindo extração do minério e fabricação de ácido sulfúrico”. Ou seja, encaixou-se com uma luva essa adequação. Como dito acima o Plano Diretor é elaborado para permitir e definir usos e ocupações do espaço territorial.

Assim as caraterísticas dessa Macronoza da Mineração, segundo a lei seriam: estar inserida na bacia hidrográfica do Rio Pinheiros, com área aproximada de 32 km²; incluir a propriedade da Indústria de Fosfato Catarinense (área do Projeto Anitápolis); possuir acesso viário pela ANT 130; possui expressiva jazida de fosfato; e não ter atividade agropecuária expressiva. Já os objetivos da Macrozona da Mineração: I - promover estudos e debates sobre a exploração mineral na área; II - implantar sistema de fiscalização ambiental para atuar no monitoramento das atividades de mineração; III - fornecer amplo acesso à população das informações relativas ao empreendimento.

Aqui nos voltamos ao assunto informação para questionar: estariam esses objetivos sendo atendidos? Existem debates com à população, existiria amplo acesso à população das informações relativas ao empreendimento, inclusive e principalmente os impactos negativos( sejam eles ambientais, sociais, econômicos)?Pois se isso não ocorrerá estaríamos diante de um desrepeito a lei.

Temos que compreender que liberar um empreendimento não é o mais difícil, o mais complicado, vem depois, é a fase operacional, é fiscalizar as atividades, fiscalizar tudo aquilo que está escrito no EIA/RIMA, pois no papel tudo cabe. E a prefeitura teria pessoal técnico qualificado em seu quadro funcional? Os órgãos de fiscalização estadual e federal teriam servidores disponíveis? E a sociedade está disponível a conviver com riscos? E principalmente esses riscos foram informados a ela?

E os Municipios vizinhos, não participam? E se por exemplo Rancho Queimado resolver instalar um aterro por exemplo químico na SC 407? A população de Anitápolis vai ficar quieta? Não estariam todos dentro de uma mesma Bacia Hidrográfica?

Enquanto isso não for respondido não há que se ter pressa em liberar qualquer empreendimento. Há um ditado que diz : a pressa é inimiga da perfeição. E quando se trata de questões ambientais os prejuizos futuros certamente serão maiores do que os ganhos no presente.

Um comentário:

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