domingo, 4 de outubro de 2009

A audiência pública que será realizada na próxima sexta feira poderá reservar muitas surpresas.Como é de conhecimento da maioria há em trâmite na Vara Federal Ambiental e Agrária uma ação civil pública, proposta pela ONG Montanha Viva, que tem por objetivo cancelar a licença ambiental prévia n.º 051/09 concedida em abril pela FATMA, impedir a destruição da Mata Atlântica e exigir que audiências públicas sejam realizadas em todos os municipios da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão.

Vários atores estão se agregando à discussão que sem dúvida é muito importante ao processo. Inclusive alguns técnicos, como geológos, geográfos e químico irão apresentar os prós e os contras desse empreendimento que ganhou noticias Brasil afora. E pensar que esse inicio começou no Jornal Folha do Vale em maio de 2009 e prosseguiu em outras edições, que abriu às portas para que à população do Vale pudesse ao menos se inteirar do que estava acontecendo.

E hoje estamos todos formando alguma posição, parabéns ao veículo de comunicação que cumpriu e continua a cumprir sua função social. Voltando a audiência é importante ressaltar que devemos estar preparados para aprofundar as discussões, ainda mais quando a Lei Lei 9605/99, também conhecida como "lei dos crimes ambientais" traz dentro do seu corpo uma tipificação muito importante e por vezes pouco utilizada.

Refiro-me ao capitulo- Dos Crimes contra a Administração Ambiental- e mais especificamente sobre o Art 69-A. Este diploma, introduzido pela Lei 11.284/06, criminaliza com pena de reclusão de 3 a 6 anos, quem "Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso , inclusive por omissão.
Tal penalidade poderá ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
Qual a importância desta questionamento na atual fase do licenciamento? São duas e cujas repercussões poderão ensejar as Consultorias que elaboraram o EIA RIMA alguns dissabores. Explico: daqui a menos de uma semana alguns profissionais independentes estarão contrapondo as informações apresentadas no EIA RIMA de maneira a promover uma discussão sobre tópicos não abordados ou abordados em desacordo. Isso não chega a ser novidade, na medida em que a Fundação Estadual do Meio Ambiente, através da Informação Técnica da FATMA nº. 37/08 – 4ª CCR chegou a constatar o desrespeito à legislação por parte dos empreendedores: " Enfim, dados fundamentais para a verificação da viabilidade ambiental do empreendimento, ou, pelo menos, para a correta previsão e implementação de medidas minimizadoras, mitigadores e compensatórias dos impactos não estão presentes no EIA/RIMA, por vezes até desobedecendo à legislação vigente relativa ao tema, reduzindo assim a confiabilidade de parte dos estudos apresentados pelo empreendedor ao órgão licenciador. (página 86. Item 4.2- Capitulo 4- Volume X- ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS, de 15 de dezembro de 2008)."Adianto-lhes que nem percam tempo em procurar isso no site da empresa, os estudos não estão mais disponíveis... Mudaram o site e aproveitaram para retirar o material. Deve ser o tal "dialogo aberto e transparente" que consta IFC Noticias.

Mas retornando as constatações da FATMA, a mesma seria suficiente para por em dúvida o trabalho executado pelas consultorias, mas também deveria servir de alerta a quem licenciou a atividade na medida em que poderão eventalmente incorrer nas penas previstas nos artigos 66 e 67. Além dessas obervações foi constatato que no EIA RIMA em nenhum momento não se deu a devida importância as questões que envolvem diretamente a saúde do trabalhador e mais especificamente sobre a possibilidade da existência de uma doença chamada de PNEUMOCONIOSE, ttanto que um dos pedidos na Ação Civil Pública objetiva fazer com que sejam as empresas obrigadas a apresentar de forma pormenorizada documento timbrado emitido pelas Secretárias Municipais e Estaduais de Saúde dos locais onde são desenvolvidas as atividades similares das empresas aludidas, relatando a prevalência de acometimentos relacionados à saúde, nos último 20 anos, que possam estar relacionadas às atividades de mineração, em especial as relacionadas com doenças pulmonares. Isso possibilitará, ao menos estatisticamente, analisar dados que permitissem verificar ou não se a implantação de unidades de igual natureza provocaram aumento de doenças nos trabalhadores e na população do entorno.

As empresas nunca apresentaram e a FATMA também não exigiu embora fosse requerida a fazê-lo( FTMA 18886/09-6 de 27 de abril de 2009). Qual razão para temer uma simples entrega documental? Quem ainda não teve oportunidade de ler o que a empresa tem noticiado sobre o empreedimento e suas "justificativa" sugiro acesso ao site e que consultem o ícone IFC NOTICIAS. Aqueles que desejarem cópia do EIA/RIMA e não conseguirem me disponho a ajudá-los, afinal quem prega diálogo aberto deve disponibilizar e informação e não cerceá-la. "Bons projetos podem até compensar a supressão vegetal" mas acima de tudo devem ser tratado com verdade.

Omissão na seara ambiental é crime. Se agora a supressão da linha de transmissão será apenas de 10 hectares como os empreendedores dizem, o Volume IX- do EIA/RIMA que prevê a interferência em 74 ha de vegetação nativa e e 36ha de áreas agrícolas e pastagens, totalizando uma área de 115ha de interferência, ou é fraudulento ou a linha mudou o seu traçado para atender esse nova "informação". Deve ser por isso que a licença de corte foi requerida. A verdade tem e deve aparecer nessa audiência desagradando a quem tiver que desagradar.

Para a ONG Montanha Viva, que contou com respaldo de mais de 2650 assinaturas colhidas em todos os municípios da Região, que obteve apoio importante da Acivale, da CDL Braço do Norte, deste Jornal, tem o dever de informar que a ação ora proposta obteve manifestação favorável do Ministério Público Federal, cujas algumas observações cabem mencionar, pois, dão não apenas credibilidade a todo trabalho feito, mas respaldo as constatações que o licenciamento apresenta vícios insanáveis e portanto nulo de pleno direito.

No dizer da Dra. Analucia Hartman" como bem indicou a petição inicial; o órgão licenciador deixou de considerar ao definir o termo de referência para os estudos ambientais, a bacia hidrografica como um tudo- já que a a atividade pretendida, terá como consequencia previsível a utilização e a destruição de manancial de água potável que representa um contribuinte da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão" Havendo, portanto, equívocos graves que contrariam a regulamentação relacionada ao licenciamento ambiental..

" Para então finalizar: " manifesta-se esse órgão, nesta oportunidade, de acordo com o pedido de liminar para suspensão dos efeitos da licença ambiental prévia ilegal da FATMA, e pela suspensão do próprio procedimento de licenciamento ambiental, sendo certo que a negligência comprovada da Fatma determina a necessidade de intervenção do IBAMA, não fosse já obrigatória a sua intervenção em razão da extensão/relevância dos impactos em discussão e o interesse nacional/federal envolvido".

Pena que algumas instituições importantes locais não pensem assim e que prefiram deixar que o prazo corra a favor daqueles cujas preocupações são mais ecônomicas do que sociais e ambientais. O tempo mostrará quem tem razão, tomara que esteja a favor dos que estão a favor da vida.
Eduardo Bastos Moreira Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário