quarta-feira, 7 de outubro de 2009

E DOS DEPUTADOS CATARINENSES- O QUE FARÃO?

Como deve ser de conhecimento da maioria dos nobres parlamentares encontra-se em processo de licenciamento, na FATMA, e quiçá a aprovação, o Processo N.º 2431/068- conhecido como o Projeto Anitápolis. Informações que circulam na internet dão conta que no dia 18/06 as 18 00 hs, o Senai São José, a IFC e a Prefeitura de Anitapolis estarão promovendo uma discussão com os moradores de Anitápolis para selecionar interessados em participar de cursos aos que se interessarem em trabalhar na mineração. Se isso for verdade temos uma nova modalidade de licenciamento ambiental, devendo os órgãos fiscalizatórios, sejam eles federais e estaduais apurar em respeito a estado democrático em que vivemos a veracidade ou não deste fato. Pois estaremos caso veridica a informação diante de um perigoso precedente. Deve também ser de conhecimento as implicações ambientais, sociais, econômicas que o projeto trará aos Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, Rio Braço do Norte. Os jornais Folha do Vale, Notisul, a Revista Época, tem permitido e ampliado a discussão, inclusive, ao que consta da contrariedade das lideranças políticas, empresariais, e da sociedade em relação à ausência da implantação do empreendimento e em especial pela não discussão com os Municípios pertencentes à bacia hidrográfica do Rio Tubarão. Bom ressaltar que que bastasse a Constituição Estadual elevar a Mata Atlântica a categoria de áreas de interesse ecológico, também são elevadas a essa categoria a Serra Geral, as faixas de proteção de águas superficiais e as encostas passiveis de deslizamentos. No mais o próprio texto normativo obriga que a utilização dependerá de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes devendo ser HOMOLOGADAS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
Art 184- — São áreas de interesse ecológico, cuja utilização dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes homologada pela Assembléia Legislativa, preservados seus atributos especiais:I - a Mata Atlântica;II - a Serra Geral;III - a Serra do Mar;IV - a Serra Costeira;V - as faixas de proteção de águas superficiais;VI - as encostas passíveis de deslizamentos
Não nos parece que tal fato tenha ocorrido, quer seja a HOMOLOGAÇÃO DA ÁREA situada em Mata Atlântica PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, motivo pelo qual configuraria o licenciamento nulo de pleno direito.
Diante desses fatos, considerando as mais de 2000 mil assinaturas colhidas em mais de 25 municípios, sendo a maior parte naqueles que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, demonstraram a necessidade em participar neste processo de licenciamento, a Associação Montanha Viva, por meio de seus advogados, protocolou no dia 05 de junho de 2009, dia internacional do Meio Ambiente, na VARA AMBIENTAL FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, competente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra os seguintes réus: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SANTA CATARINA, MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS, FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, ESCRITÓRIO REGIONAL DO IBAMA,IFC INDÚSTRIA DE FOSFATADOS CATARINENSE LTDA, BUNGE FERTILIZANTES S.A e YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.
Trata-se de feito civil público visando à proteção e defesa dos interesses difusos da coletividade, em especial objetivando a manutenção no atual estado de conservação e preservação de área de preservação permanente situada em Bioma de Mata Atlântica, cujo processo de licenciamento ambiental em trâmite contraria todos os dispositivos legais pertinentes ao tema, colocando em risco, não apenas o meio ambiente, e também a saúde, a qualidade de vida, dos habitantes de toda Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, cumulada com pedido de condenação das empresas requeridas em obrigação de não fazer, abstendo-se as mesmas de qualquer ato de construção, aterramento, modificação, terraplanagem, e/ou de quaisquer obras realizadas na construção e funcionamento do Complexo de Fabricação de Superfostato Simples (SSP), enfim, desconformidade às legislações ambientais federal, estadual, e municipal em vigor.
Em sede de tutela antecipada, pretende-se a concessão de medida judicial que determine a suspensão do Processo Administrativo FATMA n.º 2431/068 e a anulação da Licença Ambiental Prévia- LAP N.051/2009- até que equacionadas todas as pendências e vícios existentes no processo retro.
A Associação Montanha Viva, atuando em defesa da proteção e preservação do meio ambiente, conforme previsto no Art. 5, V, alíneas a e b da Lei 7.347/85,c/c Art. 225 da CF, informa aos Municipios integrantes das Bacias do Rio Tubarão, Rio Braço do Norte, Complexo Lagunar, Bacia do Rio Tijucas, em especial(Rancho Queimado, Braço do Norte, Rio Fortuna,São Bonifácio, Palhoça, Águas Mornas, Urubici, São Joaquim, Armazém; Capivari de Baixo, Grão Pará; Gravatal; Imaruí; Imbituba; Jaguaruna; Laguna; Lauro Muller; Orleans; Pedras Grandes; Sangão; Santa Rosa de Lima; São Bonifácio; São Ludgero; São Martinho; Treze de Maio; Tubarão), Organizações Civis e demais legitimadas, para propor o presente feito, que poderão se habilitar no processo ora em trâmite( Processo. N.º 2009.72.00.006092-4) e assim evitar danos sociais, culturais, econômicos e ambientais futuros.
Espera-se com este informativo não apenas dar publicidade dos fatos ora ocorridos, como também, seja levada a matéria a plenário, objetivando assim, um posicionamento derradeiro dos membros do parlamento Catarinense sobre essa delicada situação.

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