segunda-feira, 5 de outubro de 2009

FATO RELEVANTE- ATENÇÃO ACIONISTA

Será que BUNGE FERTILIZANTES S.A, companhia aberta, com sede na Av. Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco D, 5º andar, CEP 05804-900, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF 61.082.822/0001-53 e a YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A, companhia aberta, com sede na Av. Padre Cacique, 320, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 90.250-680, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.660.604/000, em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº. 358/2002 e demais disposições legais, comunicaram ao mercado e aos acionistas, dando continuidade ao Fato Relevante de 29/04/2005 ( http://siteempresas.bovespa.com.br/DWL/FormDetalheDownload.asp?site=C&prot=167719)
, o conteúdo da presente liminar AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.72.00.006092-4/SC) que: " deferiu o pedido para suspender os efeitos da Licença Ambiental Prévia n. 051/2009 e impedir a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no Município de Anitápolis/SC; conseqüentemente, determinar à FATMA que se abstenha de expedir a Autorização de Corte e às empresas rés de qualquer ato tendente à supressão de vegetação ou início das obras, até decisão final nesta ação.".

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